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Glossário › Tributário

O que é Princípio da anterioridade (anual e nonagesimal)?

O princípio da anterioridade proíbe cobrar um tributo criado ou aumentado logo após a publicação da lei. Pela anterioridade anual, a cobrança só pode começar no exercício financeiro seguinte. Pela nonagesimal (noventena), só depois de 90 dias da publicação, e em regra as duas valem juntas (art. 150, III, b e c, da Constituição).

As duas regras se somam, e vale o prazo que terminar por último. Uma lei que aumenta o ICMS publicada em 10 de dezembro não pode ser aplicada em 1º de janeiro, porque ainda não se passaram 90 dias, e a cobrança fica para março. Se a mesma lei for publicada em maio, só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O princípio protege contra a instituição ou majoração. Reduzir ou extinguir um tributo pode valer de imediato.

As exceções são o coração da matéria (art. 150, §1º). Não respeitam nenhuma das duas: II, IE, IOF, imposto extraordinário de guerra e empréstimo compulsório de guerra ou calamidade pública. Respeitam só a noventena: IPI, contribuições para a seguridade social (art. 195, §6º) e o restabelecimento de alíquotas da CIDE-combustíveis e do ICMS monofásico sobre combustíveis. Respeitam só a anual: imposto de renda e a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU.

Outros pontos que a banca cobra: a medida provisória que institui ou aumenta imposto (fora II, IE, IPI, IOF e imposto extraordinário de guerra) só produz efeitos no exercício seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada (art. 62, §2º). Mudar o prazo de recolhimento não se sujeita à anterioridade (Súmula Vinculante 50). A simples atualização monetária da base de cálculo pelo índice oficial também não, porque não é majoração (CTN, art. 97, §2º).

A anterioridade é garantia individual do contribuinte e, por isso, cláusula pétrea: o STF derrubou o trecho de emenda que afastava a regra para o IPMF (ADI 939). Não a confunda com a anualidade, que exigia autorização prévia do tributo no orçamento e não existe na Constituição de 1988.

Como a banca derruba: A banca troca IPI e IR: o IPI respeita só a noventena, e o IR respeita só a anual. Outra clássica: o empréstimo compulsório só dispensa a anterioridade no caso de guerra ou calamidade, e o de investimento público urgente respeita a regra.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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