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Glossário › Tributário

O que é Tributo?

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Esse é o conceito do art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN).

Cada pedaço da definição é um requisito. Pecuniária quer dizer que se paga em dinheiro, embora o CTN admita, na forma da lei, a dação em pagamento de bens imóveis. Compulsória quer dizer que a obrigação nasce da lei, não da vontade. Por isso a tarifa de concessionária, que é preço, não é tributo. Não é sanção de ato ilícito, então multa não é tributo. Instituída em lei e plenamente vinculada significa que o fiscal não escolhe se cobra nem quanto cobra. Em regra basta lei ordinária, mas alguns tributos exigem lei complementar, como os empréstimos compulsórios e os impostos residuais da União.

Quanto às espécies, o art. 5º do CTN cita três: impostos, taxas e contribuições de melhoria (teoria tripartite). O STF adota a teoria pentapartite, que acrescenta os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. Estas incluem as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais ou econômicas. Com a reforma tributária (EC 132/2023), o IBS entrou no sistema como imposto e a CBS como contribuição social.

Para saber a espécie, o art. 4º do CTN manda olhar o fato gerador. O nome dado pela lei e o destino do dinheiro arrecadado não importam. Uma cobrança chamada de "taxa" cujo fato gerador não depende de nenhuma atividade estatal é, na verdade, imposto. A ressalva: nos empréstimos compulsórios e nas contribuições especiais, a destinação da receita importa, porque a própria Constituição a exige.

"Não constituir sanção de ato ilícito" não significa que atividade ilícita escape do tributo. Pelo princípio do pecunia non olet (art. 118 do CTN), a renda obtida com crime também é tributável. O que a lei proíbe é usar o tributo como punição.

Como a banca derruba: Multa não é tributo, mas pagar multa é objeto da obrigação tributária principal (art. 113, § 1º, do CTN), e a obrigação acessória descumprida se converte em principal quanto à multa (art. 113, § 3º). Por isso, o enunciado que diga que a multa é tributo porque integra a obrigação principal está errado.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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