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Glossário › Tributário

O que é Imposto x taxa?

Imposto é o tributo cujo fato gerador não depende de nenhuma atividade estatal específica voltada ao contribuinte, por isso é chamado de tributo não vinculado. Taxa é o tributo cobrado pelo exercício regular do poder de polícia ou pelo uso, efetivo ou potencial, de serviço público específico e divisível, por isso é chamada de tributo vinculado.

Resumindo: no imposto, o Estado cobra porque você manifestou riqueza, por exemplo teve renda, é dono de um imóvel ou vendeu mercadoria. Na taxa, cobra porque fez algo para você: fiscalizou sua atividade ou prestou um serviço divisível. A base legal está no art. 145, I e II, da Constituição e nos arts. 16 e 77 do CTN.

Exemplos de taxa: a de licença de funcionamento (poder de polícia), a de coleta de lixo domiciliar, que o STF considera válida (Súmula Vinculante 19), e as custas judiciais, que o STF reconhece como taxa. Contraexemplo: a iluminação pública não pode ser cobrada por taxa (Súmula Vinculante 41), porque o serviço não é divisível. Por isso a Constituição criou a contribuição de iluminação pública (art. 149-A). Pelo mesmo motivo, a segurança pública não pode ser custeada por taxa.

Duas regras de prova. Primeira: a taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto (art. 145, § 2º, da CF). O STF, porém, admite que ela use um ou mais elementos da base de um imposto, desde que as duas bases não sejam idênticas (Súmula Vinculante 29). Segunda: a receita de impostos, em regra, não pode ser vinculada a órgão, fundo ou despesa (art. 167, IV, da CF), salvo as exceções que a própria Constituição prevê.

Não confunda taxa com tarifa (preço público). A taxa é tributo: é compulsória e criada por lei. A tarifa é cobrada, por exemplo, por concessionárias de serviço, com base em relação contratual. O STF resume a distinção na Súmula 545. Para o poder de polícia, o STF admite presumir o exercício regular quando existe órgão estruturado e em funcionamento.

Como a banca derruba: A banca troca o "potencial" de lugar. O uso potencial só justifica taxa de serviço público de uso compulsório posto à disposição; o poder de polícia exige exercício regular. E o nome não decide nada: uma "taxa" cujo fato gerador não depende de atuação estatal é imposto (art. 4º do CTN).

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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