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Glossário › Constitucional

O que é Estado de defesa x estado de sítio?

Estado de defesa e estado de sítio são medidas excepcionais que permitem restringir direitos temporariamente. O estado de defesa é o mais brando: atinge locais restritos e determinados, é decretado pelo Presidente e depois submetido ao Congresso em 24 horas. O estado de sítio é o mais grave e só pode ser decretado depois que o Congresso o autoriza, por maioria absoluta.

O estado de defesa (art. 136 da CF) serve para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O estado de sítio (art. 137) cabe em caso de comoção grave de repercussão nacional, de ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, de declaração de estado de guerra ou de resposta a agressão armada estrangeira.

No estado de defesa, o controle do Congresso é posterior. O Presidente decreta e envia o ato em 24 horas, e o Congresso decide por maioria absoluta em até 10 dias. Se o Congresso rejeitar, a medida cessa na hora. O estado de defesa dura até 30 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. No estado de sítio, o controle é prévio: o Presidente solicita autorização, e o Congresso decide por maioria absoluta. Na comoção grave ou na ineficácia do estado de defesa, o sítio dura até 30 dias de cada vez, com prorrogações sucessivas de até 30 dias. Em guerra ou agressão estrangeira, dura enquanto ela durar. Nos dois casos, o Presidente ouve antes o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, cujos pareceres não o vinculam.

No estado de defesa, podem ser restringidos o direito de reunião (inclusive dentro de associações), o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Em caso de calamidade, também é possível ocupar e usar temporariamente bens e serviços públicos, e a União responde pelos danos e custos. A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, deve ser comunicada imediatamente ao juiz, que a relaxará se for ilegal. Nenhuma prisão ou detenção de qualquer pessoa pode passar de 10 dias sem autorização do Judiciário, e a incomunicabilidade do preso é proibida.

No estado de sítio por comoção grave ou por ineficácia do estado de defesa, só podem ser tomadas contra as pessoas as medidas do art. 139, que são mais duras: obrigação de permanecer em localidade determinada, detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns, restrições à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, suspensão da liberdade de reunião, busca e apreensão em domicílio, intervenção em empresas de serviços públicos e requisição de bens. No sítio por guerra ou agressão armada estrangeira, a Constituição não traz lista fechada: o decreto indica as garantias que ficam suspensas. Nas duas medidas, a Constituição não pode ser emendada enquanto elas durarem, e os executores respondem pelos ilícitos que cometerem.

Como a banca derruba: A banca troca os controles: diz que o estado de sítio é decretado e depois enviado ao Congresso em 24 horas, ou que o estado de defesa pode ser prorrogado sucessivamente. Está errado: o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso, e o estado de defesa é decretado antes e só pode ser prorrogado uma vez.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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