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Glossário › Constitucional

O que é Intervenção federal?

Intervenção federal é a medida excepcional pela qual a União suspende temporariamente a autonomia de um estado ou do Distrito Federal, apenas nas hipóteses taxativas do art. 34 da Constituição. Ela é decretada pelo Presidente da República, e o decreto, em regra, é submetido ao Congresso Nacional em 24 horas.

A regra é a não intervenção. As exceções do art. 34 são: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; e reorganizar as finanças do ente que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo força maior, ou que deixar de repassar aos municípios, dentro dos prazos fixados em lei, as receitas tributárias previstas na Constituição. Também são hipóteses prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial e assegurar os princípios constitucionais sensíveis: forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; e aplicação do mínimo em ensino e saúde.

Há três caminhos para a intervenção. Na forma de ofício, o Presidente decide sozinho, como na grave perturbação da ordem pública. Na forma por solicitação, quem pede é o Legislativo ou o Executivo local coacto ou impedido, e o Presidente avalia se decreta. Se a coação for contra o Judiciário local, não há solicitação: a intervenção depende de requisição do STF. Na forma por requisição, quem requisita é o STF, o STJ ou o TSE, quando há desobediência a ordem ou decisão judicial. Também há requisição depois que o STF dá provimento à representação interventiva do Procurador-Geral da República, nos casos de princípios sensíveis e de recusa à execução de lei federal. Na requisição, o Presidente não tem escolha: ele é obrigado a decretar.

O decreto especifica a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se for o caso, nomeia um interventor. Ele é submetido ao Congresso em 24 horas. Esse é o controle político. Nos casos de execução de lei federal, ordem ou decisão judicial e de princípios sensíveis, a apreciação do Congresso é dispensada se o decreto apenas suspender o ato impugnado e isso bastar. Os Conselhos da República e de Defesa Nacional são ouvidos, mas o parecer deles não vincula o Presidente.

A União só intervém nos estados, no DF e nos municípios localizados em Território Federal. O município de um estado sofre intervenção estadual, nunca federal. Enquanto durar a intervenção, a Constituição não pode ser emendada. Três exemplos reais: Rio de Janeiro (2018) e Distrito Federal (janeiro de 2023), ambas restritas à segurança pública, e Roraima (dezembro de 2018), que alcançou todo o Poder Executivo estadual.

Como a banca derruba: A banca diz que a União pode intervir em um município de um estado, ou que todo decreto de intervenção passa pelo Congresso. Está errado: nesse município, quem intervém é o estado. E nas hipóteses de lei federal, decisão judicial e princípios sensíveis, o controle político pode ser dispensado.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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