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Glossário › Constitucional

O que é PEC (Proposta de Emenda à Constituição)?

PEC é a Proposta de Emenda à Constituição, o projeto que altera o texto da Constituição Federal. Para virar emenda, precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos em cada uma, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Depois é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção ou veto do Presidente (art. 60 da CF).

Só três legitimados podem apresentar PEC: um terço, no mínimo, dos deputados ou dos senadores; o Presidente da República; ou mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma se manifestando pela maioria relativa de seus membros. O art. 60 não prevê a iniciativa popular, e a posição das bancas é que o cidadão não apresenta PEC federal.

O quórum de 3/5 é calculado sobre o total de membros de cada Casa, e não sobre os presentes. No Senado, isso significa 49 dos 81 senadores, nas duas votações. Aprovada, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e recebe um número de ordem. O Presidente pode propor uma PEC, mas não sanciona, não veta e não promulga.

Os limites expressos no art. 60 são de três tipos. Os materiais são as cláusulas pétreas: não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Os circunstanciais impedem emendar a Constituição durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Os formais são a iniciativa, o quórum e os dois turnos. Além deles, a doutrina aponta limites implícitos, como a impossibilidade de alterar o próprio art. 60 para suprimir cláusulas pétreas ou facilitar a reforma (a tese que proíbe a chamada dupla revisão).

A matéria de PEC rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Essa vedação é absoluta, sem a exceção que vale para o projeto de lei, que pode ser reapresentado por proposta da maioria absoluta. Durante a tramitação, o parlamentar pode impetrar mandado de segurança no STF para barrar PEC tendente a abolir cláusula pétrea, exemplo clássico de controle judicial preventivo. Depois de promulgada, a emenda também pode ser declarada inconstitucional pelo STF se violar cláusula pétrea ou o procedimento.

Como a banca derruba: A banca diz que o quórum é de 3/5 dos presentes, que a PEC vai à sanção ou que o Presidente a promulga. As três afirmações estão erradas: o quórum é de 3/5 dos membros, em dois turnos em cada Casa, e quem promulga são as Mesas da Câmara e do Senado.

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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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