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Glossário › Constitucional

O que é Estado Democrático de Direito?

Estado Democrático de Direito é o modelo adotado pelo art. 1º da Constituição de 1988: o poder emana do povo e é exercido dentro dos limites da própria Constituição e das leis. A fórmula une o Estado de Direito (quem governa também se submete à lei) à democracia (o povo escolhe e controla quem governa), com o compromisso de realizar os direitos fundamentais.

Não é só legalidade. Um Estado pode ter leis e aplicá-las sem ser democrático; o elemento democrático exige que o poder tenha origem e controle populares. O parágrafo único do art. 1º resume: todo o poder emana do povo, que o exerce por representantes eleitos ou diretamente — daí o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.

A doutrina aponta como elementos do conceito a supremacia da Constituição, a legalidade, a separação de poderes (art. 2º), a garantia dos direitos fundamentais e a soberania popular. O modelo também é explicado como uma evolução: o Estado Liberal de Direito limitava o poder para proteger liberdades; o Estado Social passou a exigir prestações, como saúde e educação; e o Estado Democrático acrescenta que a lei precisa ser legítima, nascida da participação popular e comprometida com os direitos fundamentais, e não apenas formalmente válida.

Em prova objetiva, a banca cobra a lista dos cinco fundamentos da República (art. 1º, I a V): soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político, o mnemônico SO-CI-DI-VA-PLU. Não confunda com os objetivos fundamentais do art. 3º, que são metas e começam com verbos: são quatro incisos, construir, garantir, erradicar e promover.

A Constituição também protege o regime na esfera penal: constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV). E a Lei 14.197/2021 revogou a antiga Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e incluiu no Código Penal um título próprio, Dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, com tipos como a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado.

Como a banca derruba: A banca troca as listas do art. 1º e do art. 3º: 'erradicar a pobreza' é objetivo, não fundamento; 'pluralismo político' é fundamento, não objetivo. Guarde o SO-CI-DI-VA-PLU.

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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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