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O que é Plebiscito x referendo?
Plebiscito e referendo são consultas ao povo sobre matéria de grande relevância, e a diferença está no momento. O plebiscito é convocado antes do ato legislativo ou administrativo, para o povo aprovar ou rejeitar a ideia; o referendo é convocado depois, para o povo ratificar ou rejeitar um ato já editado.
Os dois estão no art. 14 da Constituição, ao lado da iniciativa popular, como formas de exercício direto da soberania popular, que também se exerce pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto (este, cláusula pétrea). A regulamentação está na Lei 9.709/1998, que define os dois institutos justamente pelo momento: o plebiscito é prévio e o referendo é posterior.
Dois exemplos históricos ajudam a fixar. Em 1993, um plebiscito previsto no ADCT perguntou ao eleitor, antes de qualquer mudança, se queria república ou monarquia e presidencialismo ou parlamentarismo. Em 2005, um referendo submeteu ao povo a proibição do comércio de armas de fogo e munição que já constava do Estatuto do Desarmamento, e a proibição foi rejeitada.
Nas questões de relevância nacional, quem decide que haverá consulta é o Congresso Nacional. É competência exclusiva dele convocar plebiscito e autorizar referendo (art. 49, XV), por decreto legislativo, a partir de proposta de no mínimo um terço dos membros de qualquer das Casas (Lei 9.709/1998). O Presidente da República não convoca nenhum dos dois.
Na criação, incorporação, fusão ou desmembramento de estados e municípios, o plebiscito é obrigatório: a Constituição exige a consulta à população diretamente interessada antes da lei que fizer a alteração (art. 18, §§ 3º e 4º).
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.