Glossário › Penal e processual
O que é Fiança (processo penal)?
No processo penal, fiança é a garantia em dinheiro ou bens que o preso, ou alguém por ele, presta para responder ao processo em liberdade, assegurando que comparecerá aos atos e cumprirá as obrigações impostas pelo juízo. Está prevista no Código de Processo Penal como condição da liberdade provisória em certos casos e também pode ser imposta como medida cautelar autônoma (art. 319, VIII). Se o acusado for absolvido, o valor é devolvido.
Quem pode arbitrar é o ponto que mais cai. O delegado concede fiança nos crimes com pena privativa de liberdade máxima de até 4 anos. Nos demais casos, só o juiz, que decide em até 48 horas (art. 322 do CPP).
O valor é fixado em salários mínimos, em faixas que variam conforme a pena máxima do crime, e se ajusta à situação econômica do preso. Pode ser dispensada pelo juiz para quem não tem condições de pagá-la (art. 350), reduzida em até dois terços ou aumentada em até mil vezes (art. 325).
Há crimes inafiançáveis por força da Constituição: racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados contra a ordem constitucional. Além disso, não se concede fiança quando estão presentes os motivos da prisão preventiva (art. 324). Ou seja, pagar fiança não blinda ninguém contra a preventiva.
O destino do dinheiro também é cobrado. No quebramento, que é descumprir as obrigações, perde-se metade do valor (art. 343). Se o condenado definitivo não se apresenta para cumprir a pena, há perda total (art. 344). Se o réu for condenado, o valor serve para pagar custas, indenização do dano, prestação pecuniária e multa (art. 336). Absolvido o réu ou extinta a ação, a fiança é devolvida atualizada (art. 337).
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.