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Glossário › Penal e processual

O que é Liberdade provisória?

Liberdade provisória é a medida que permite ao preso em flagrante responder ao processo em liberdade quando a prisão preventiva não é necessária. Pode ser concedida com ou sem fiança e costuma vir acompanhada de medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo e proibição de contato (arts. 310 e 321 do CPP).

O momento típico da decisão é a audiência de custódia, em até 24 horas após a prisão. Ali o juiz tem três caminhos (art. 310 do CPP). Pode relaxar a prisão, se ela for ilegal. Pode converter o flagrante em preventiva, mediante requerimento: depois do Pacote Anticrime, não pode fazê-lo de ofício (Súmula 676 do STJ). Ou pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Não confunda os três institutos. O relaxamento desfaz prisão ilegal. A liberdade provisória substitui prisão legal (flagrante válido) quando a preventiva não se justifica. A revogação da preventiva ocorre quando desaparecem os motivos que a sustentavam. A banca troca os rótulos para ver quem decora sem entender.

Crime inafiançável não é crime “sem liberdade provisória”. A Constituição veda a fiança para racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLII a XLIV). Mesmo assim, o STF firmou que a proibição legal abstrata de liberdade provisória é inconstitucional, porque manter a prisão exige fundamentação concreta nos requisitos da preventiva. Ausentes esses requisitos, o juiz solta sem fiança e pode impor as cautelares do art. 319 do CPP.

Cuidado com a letra da lei. O art. 310, § 2º, do CPP manda o juiz denegar a liberdade provisória ao reincidente, a quem integra organização criminosa armada ou milícia e a quem porta arma de fogo de uso restrito. Parte da doutrina considera esse dispositivo incompatível com a orientação do STF sobre vedações abstratas, mas em questão literal ele vale. Além disso, a Lei 15.272/2025 incluiu os §§ 5º e 6º no art. 310. Eles listam circunstâncias que recomendam a conversão do flagrante em preventiva, como reiteração criminosa, violência ou grave ameaça, liberação anterior em audiência de custódia, crime cometido na pendência de inquérito ou ação penal e fuga ou perigo de fuga, e tornam obrigatório que o juiz as examine na decisão.

Como a banca derruba: Inafiançável ≠ insuscetível de liberdade provisória: a lei veda a FIANÇA, mas o juiz pode soltar SEM fiança se a preventiva não for necessária. Enunciado que iguala os dois conceitos está errado.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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