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O que é Habeas data?
Habeas data é o remédio constitucional que garante à pessoa o acesso às informações sobre ela mesma guardadas em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Também serve para corrigir esses dados. Está previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição e é regulado pela Lei 9.507/1997.
O habeas data tem três finalidades. A primeira é conhecer as informações relativas ao impetrante. A segunda é retificar dados errados, quando a pessoa não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A terceira foi acrescentada pela Lei 9.507/1997: anotar nos registros uma contestação ou explicação sobre dado verdadeiro que esteja em discussão judicial ou amigável.
Em regra, é ação personalíssima e serve para dados do próprio impetrante. Quem quer informação de terceiro, ou de interesse coletivo ou geral (art. 5º, XXXIII), e tem o pedido negado deve usar o mandado de segurança. “Caráter público” não significa órgão público. Entra no conceito o banco de dados privado cujas informações são ou podem ser transmitidas a terceiros, como os cadastros de proteção ao crédito, que o Código de Defesa do Consumidor considera entidades de caráter público.
Antes de ir ao Judiciário, é preciso fazer o pedido na via administrativa. Sem recusa não há interesse de agir (Súmula 2 do STJ). A petição inicial deve provar a recusa ou a falta de decisão por mais de 10 dias no pedido de acesso, ou por mais de 15 dias no pedido de retificação ou de anotação.
A ação é gratuita, como o habeas corpus (art. 5º, LXXVII), mas, ao contrário dele, exige advogado. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção, e o habeas data protege a informação pessoal.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.