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Glossário › Constitucional

O que é Direitos fundamentais?

Direitos fundamentais são os direitos básicos da pessoa reconhecidos pela Constituição para proteger a dignidade humana, a liberdade e a igualdade. Eles limitam o poder do Estado e, em certos casos, exigem dele prestações. Na Constituição de 1988 estão no Título II, que reúne cinco grupos: direitos individuais e coletivos (art. 5º), direitos sociais, de nacionalidade, políticos e os relativos aos partidos políticos.

Direito e garantia não são sinônimos. Os direitos são os bens protegidos, como vida, liberdade, igualdade e propriedade. As garantias são os instrumentos que asseguram esses bens, como o devido processo legal e os remédios constitucionais (habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular). Remédio constitucional é, portanto, uma espécie de garantia.

Nenhum direito fundamental é absoluto. A própria Constituição admite pena de morte em caso de guerra declarada. A casa é inviolável, mas pode ser acessada sem consentimento do morador a qualquer hora em flagrante delito, em desastre ou para prestar socorro, e durante o dia por ordem judicial (art. 5º, XI). Na atuação policial, o STF exige que a entrada forçada sem mandado se apoie em fundadas razões de flagrante, justificadas depois. Sem isso, as provas são nulas e o agente responde (Tema 280).

O rol não é fechado. As normas de direitos fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º, §1º), e os direitos expressos não excluem outros que decorram do regime, dos princípios da Constituição ou de tratados internacionais (§2º). Tratados de direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos, equivalem a emendas constitucionais (§3º). A proteção alcança também o estrangeiro não residente e, no que for compatível, a pessoa jurídica. Ela vale inclusive nas relações entre particulares: é a chamada eficácia horizontal.

A doutrina organiza esses direitos em dimensões (ou gerações). A 1ª reúne as liberdades individuais e os direitos políticos, que exigem que o Estado se abstenha de agir. A 2ª reúne os direitos sociais, econômicos e culturais, que exigem prestação do Estado. A 3ª reúne os direitos de solidariedade, como o meio ambiente equilibrado. Pelo texto do art. 60, §4º, IV, são cláusula pétrea os direitos e garantias individuais.

Como a banca derruba: Duas afirmações costumam tornar a assertiva errada. A primeira diz que o rol do art. 5º é taxativo, mas ele não é (§2º). A segunda diz que algum direito fundamental é absoluto, mas nem a vida é, já que a Constituição admite pena de morte em guerra declarada.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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