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Glossário › Conhecimentos bancários

O que é Lavagem de dinheiro?

Lavagem de dinheiro é o crime de ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores que vêm, direta ou indiretamente, de uma infração penal (Lei 9.613/1998, art. 1º). Na prática, é dar aparência lícita a dinheiro de origem ilícita. O processo costuma ser descrito em três etapas: colocação, ocultação e integração.

As três etapas: na colocação, o dinheiro entra no sistema econômico (depósitos fracionados para não chamar atenção, compra de bens com dinheiro vivo). Na ocultação, também chamada de estratificação, uma série de movimentações apaga o rastro (transferências sucessivas, empresas de fachada, remessas ao exterior). Na integração, o dinheiro volta com aparência legal, em imóveis, empresas ou investimentos. As etapas servem para explicar o fenômeno e não são requisitos do crime. A lei pune quem oculta ou dissimula, e não é preciso que o dinheiro chegue à integração.

Desde a Lei 12.683/2012, não existe mais uma lista fechada de crimes antecedentes. Hoje qualquer infração penal pode gerar lavagem, inclusive uma contravenção penal: a lei trocou a palavra "crime" por "infração penal", que abrange as duas espécies. A lavagem é crime autônomo: o processo e o julgamento independem do processo e do julgamento da infração antecedente, que não precisa ter resultado em condenação, e a denúncia deve vir instruída com indícios suficientes da existência dessa infração. A lavagem continua punível mesmo que o autor da infração antecedente seja desconhecido ou isento de pena, ou que a punibilidade dela esteja extinta. A pena é de reclusão de 3 a 10 anos, e multa.

Na prova bancária, o foco está nos deveres das instituições. Bancos e as demais pessoas obrigadas pela lei precisam identificar os clientes e manter o cadastro atualizado, guardar o registro das operações e comunicar ao Coaf as operações suspeitas, sem avisar o cliente. A comunicação feita de boa-fé não gera responsabilidade civil nem administrativa para quem comunica. Quem descumpre esses deveres fica sujeito a sanções administrativas, que vão da advertência à cassação da autorização para funcionar.

Como a banca derruba: A banca afirma que só crimes graves ou de uma lista, como tráfico e terrorismo, geram lavagem, mas desde 2012 qualquer infração penal serve, até contravenção. Também está errado exigir condenação pela infração antecedente ou que as três etapas tenham acontecido.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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