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Glossário › Constitucional

O que é Lei complementar x lei ordinária?

Lei complementar e lei ordinária diferem em duas coisas: a matéria e o quórum. A lei complementar só trata dos assuntos que a Constituição reserva expressamente a ela e é aprovada por maioria absoluta (art. 69 da CF). A lei ordinária é a regra geral, cuida das demais matérias e é aprovada por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros (art. 47).

Maioria absoluta é mais da metade do total de membros da Casa, estejam presentes ou não. Maioria simples é a maioria dos presentes à sessão. No Senado, uma lei complementar precisa de 41 votos favoráveis, dos 81 senadores. Uma lei ordinária votada com 41 senadores presentes pode passar com 21 votos. Fora o quórum, o processo legislativo previsto na Constituição é o mesmo: as duas passam pelas duas Casas e vão à sanção ou veto.

A reserva de lei complementar é taxativa: só existe quando a Constituição diz expressamente "lei complementar". Quando o texto fala apenas em "lei", a regra é a lei ordinária. Em Tributário, exigem lei complementar, por exemplo, as normas gerais em matéria tributária, os empréstimos compulsórios, os impostos da competência residual da União e o imposto sobre grandes fortunas.

Para o STF, não há hierarquia entre as duas, porque cada uma tem seu campo. Por isso, a lei ordinária que invade matéria reservada a lei complementar é formalmente inconstitucional. Já a lei complementar que trata de tema não reservado é complementar só na forma e ordinária na matéria, e pode ser alterada ou revogada por lei ordinária. Foi com esse raciocínio que o STF validou a revogação, por lei ordinária, da isenção de COFINS das sociedades de profissão regulamentada prevista na LC 70/1991.

Medida provisória e lei delegada não podem tratar de matéria reservada a lei complementar. Esse é outro ponto que as bancas ligam a esse tema.

Como a banca derruba: A banca diz que a lei complementar é hierarquicamente superior à ordinária, ou que seu quórum é a maioria absoluta dos presentes. Está errado: para o STF, não há hierarquia, e a diferença está na matéria e no quórum. A maioria absoluta é contada sobre o total de membros da Casa.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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