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Glossário › Constitucional

O que é Medida provisória?

Medida provisória é um ato com força de lei que o Presidente da República edita em caso de relevância e urgência. Ela produz efeitos na hora, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em 60 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 60. Se não for convertida nesse prazo, perde a eficácia desde a edição (art. 62 da CF).

Os prazos são o ponto mais cobrado. Os 60 dias contam da publicação e ficam suspensos durante o recesso parlamentar. A prorrogação por mais 60 é automática e ocorre uma só vez. Se não for apreciada em 45 dias da publicação, a MP entra em regime de urgência e tranca a pauta da Casa em que estiver. Para o STF, porém, o trancamento só alcança os projetos de lei ordinária sobre temas que poderiam ser tratados por MP: PEC, lei complementar, decreto legislativo e resolução continuam podendo ser votados. Antes da votação, uma comissão mista de deputados e senadores dá parecer, e a votação começa pela Câmara dos Deputados.

Não cabe MP sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; sobre direito penal, processual penal e processual civil; sobre a organização do Judiciário e do Ministério Público e a carreira e as garantias de seus membros; nem sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares (os créditos extraordinários são exceção). Também é vedada a MP que vise a detenção ou o sequestro de bens, de poupança popular ou de outro ativo financeiro, a que trate de matéria reservada a lei complementar e a que trate de matéria já disciplinada em projeto aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto.

A MP rejeitada, ou que perdeu a eficácia por decurso de prazo, não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa. O Congresso deve disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas do período. Se não fizer isso em 60 dias, elas continuam regidas pela MP. A MP que institui ou aumenta imposto só produz efeitos no exercício seguinte se for convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada. As exceções são II, IE, IPI, IOF e o imposto extraordinário de guerra.

Outros dois entendimentos do STF costumam cair. Primeiro, o governador pode editar MP se a Constituição do estado previr, desde que siga o modelo federal. Segundo, emenda parlamentar sem relação com o tema da MP (o chamado jabuti, ou contrabando legislativo) é inconstitucional.

Como a banca derruba: A banca afirma que MP não pode tratar de direito civil, ou que a prorrogação pode se repetir. As duas afirmações estão erradas. A vedação é para direito penal, processual penal e processual civil, e o direito civil material não está na lista. A prorrogação de 60 dias acontece uma única vez, e o prazo fica suspenso no recesso.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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