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O que é Lei da Ficha Limpa?
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) tornou inelegível, em regra por oito anos, quem tem contra si certas condenações criminais, eleitorais ou por improbidade, sem exigir trânsito em julgado: basta decisão de órgão colegiado. Nascida de iniciativa popular, ela alterou a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990) para proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato.
A lei nasceu de projeto de iniciativa popular, com mais de um milhão de assinaturas, e tem fundamento no art. 14, §9º, da Constituição, que manda a lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidade, considerando a vida pregressa do candidato. Por isso ela é uma lei complementar, ponto que a prova adora cobrar.
O núcleo é este: ficam inelegíveis, em regra por oito anos, os condenados por órgão judicial colegiado (ou por decisão transitada em julgado) por crimes graves listados na lei, como os contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico e crimes hediondos; quem teve contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade; quem foi condenado por abuso de poder nas eleições; e o titular que renuncia ao mandato para escapar de processo de cassação, entre outras hipóteses. Atenção: a LC 219/2025 mudou o marco inicial da contagem desses oito anos em várias hipóteses (em parte delas, o prazo passa a correr da condenação colegiada, da decisão de perda do mandato ou da renúncia, e não mais do fim do mandato ou do cumprimento da pena) e fixou um teto de 12 anos para inelegibilidades acumuladas. Essas mudanças são questionadas no STF (ADI 7.881), ainda sem julgamento definitivo, então confira no edital qual redação será cobrada.
O STF confirmou a constitucionalidade da lei em 2012 (ADCs 29 e 30 e ADI 4.578), inclusive sua aplicação a fatos anteriores a 2010, porque a inelegibilidade não é pena: é uma restrição à candidatura, aferida no momento do pedido de registro. Por respeito à anterioridade eleitoral do art. 16 da Constituição, porém, a lei não valeu para as eleições de 2010 e passou a ser aplicada a partir de 2012.
Não confunda inelegibilidade com suspensão dos direitos políticos: o inelegível continua podendo votar, ele só não pode ser votado. A suspensão dos direitos políticos (art. 15 da CF) é mais ampla e atinge também o direito de voto.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.