Glossário › Penal e processual
O que é Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, como as medidas protetivas de urgência e os Juizados de Violência Doméstica. Ela protege a mulher contra violência praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou de relação íntima de afeto, e o agressor pode ser homem ou mulher. Desde 2023 (art. 40-A), aplica-se independentemente da causa ou da motivação da violência.
O âmbito de aplicação (art. 5º) tem três cenários: unidade doméstica, família e relação íntima de afeto — neste último, a lei dispensa coabitação (Súmula 600 do STJ), então o ex-namorado que nunca morou com a vítima pode responder. A proteção independe de orientação sexual, e o STJ já decidiu que alcança a mulher trans. O art. 5º fala em violência baseada no gênero, mas o art. 40-A, incluído pela Lei 14.550/2023, manda aplicar a lei em todas essas situações independentemente da causa ou da motivação dos atos e da condição do ofensor ou da ofendida.
O art. 7º lista, de forma exemplificativa ("entre outras"), as formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde a Lei 15.384/2026, a violência vicária — a praticada contra filhos, pais, dependentes, parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher com o objetivo de atingi-la. As provas cobram a lista completa e gostam de chamar o rol de taxativo ou de falar em "cinco formas".
No processo, o art. 41 afasta a Lei 9.099/1995: não cabem transação penal nem suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ). Já o art. 17 veda penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária e a substituição que implique pagamento isolado de multa. Na lesão corporal contra a mulher em contexto doméstico, mesmo leve, a ação penal é pública incondicionada (STF, ADI 4424; Súmula 542 do STJ).
A lei, na origem, não criou tipos penais. Hoje o único crime previsto nela é o descumprimento de medida protetiva (art. 24-A, incluído em 2018), punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa; na prisão em flagrante, só o juiz pode conceder fiança. O feminicídio (art. 121-A) e o vicaricídio (art. 121-B, criado em 2026) são crimes do Código Penal, não da Lei Maria da Penha: a banca adora misturar.
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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.