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Glossário › Penal e processual

O que é Audiência de custódia?

Audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a um juiz em até 24 horas após a prisão, com a presença do Ministério Público e da defesa, hoje feita em regra por videoconferência. Nela o juiz verifica a legalidade da prisão e as condições do preso. Depois decide se relaxa a prisão ilegal, se converte o flagrante em preventiva ou se concede liberdade provisória, com ou sem fiança.

A base legal é o art. 310 do CPP, com a redação do pacote anticrime (Lei 13.964/2019). Antes disso, a audiência já era exigida pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e regulamentada pelo CNJ desde 2015. O prazo de 24 horas conta a partir da prisão. Participam o preso, o juiz, o membro do MP e o advogado ou defensor público. Desde a Lei 15.358/2026 (Lei Antifacção), a audiência é feita em regra por videoconferência em tempo real, com direito a entrevista prévia e reservada com o defensor; a forma presencial ficou para situações excepcionais de força maior, por decisão fundamentada do juiz. A constitucionalidade dessa mudança é questionada no STF.

O objeto da audiência é restrito. O juiz examina se a prisão foi legal, se ela é necessária e se houve tortura ou maus-tratos. Não se discute se o preso é culpado nem se produz prova contra ele. Diante do flagrante, o juiz tem três saídas (art. 310). Pode relaxar a prisão, se ela for ilegal. Pode converter o flagrante em preventiva, se estiverem presentes os requisitos do art. 312 e as outras medidas cautelares forem insuficientes. Ou pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Depois do pacote anticrime, o juiz não pode converter o flagrante em preventiva de ofício, ou seja, por iniciativa própria. É preciso requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou representação da autoridade policial. Esse é o entendimento do STF e do STJ, que o consolidou na Súmula 676. O STF também decidiu que a audiência de custódia é devida em toda modalidade de prisão: além do flagrante, vale para a prisão preventiva, a temporária e a prisão para cumprimento de pena.

Não confunda a audiência com o auto de prisão em flagrante. O auto é lavrado pelo delegado e enviado ao juiz em até 24 horas. Na audiência de custódia, o juiz ouve o próprio preso, hoje em regra por videoconferência. A falta da audiência sem motivo justificado pode levar ao relaxamento da prisão (art. 310, §4º). Mas o STF, ao julgar o pacote anticrime, afastou o relaxamento automático, e a preventiva continua podendo ser decretada se houver seus requisitos.

Como a banca derruba: O prazo é de 24 horas contadas da prisão, não 48 horas, e desde a Lei 15.358/2026 a regra é a videoconferência, com a audiência presencial como exceção. A audiência também não serve para interrogar o preso sobre os fatos nem para decidir se ele é culpado: o foco é a legalidade e a necessidade da prisão.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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