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Glossário › Constitucional

O que é Mandado de injunção?

Mandado de injunção é o remédio constitucional cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI). Ele combate, no caso concreto, a omissão do poder público em regulamentar a Constituição e é regulado pela Lei 13.300/2016.

São dois os requisitos. O primeiro é uma norma constitucional que depende de regulamentação para produzir efeitos (norma de eficácia limitada). O segundo é a inércia de quem deveria regulamentá-la, que impede o impetrante de exercer o direito. A omissão pode ser total ou parcial, e a lei considera parcial a regulamentação insuficiente. Se a norma já existe e é suficiente, não cabe mandado de injunção.

O exemplo clássico é o direito de greve dos servidores públicos, que a Constituição condiciona a lei específica (art. 37, VII). Diante da falta dessa lei, em 2007 o STF julgou os MIs 670, 708 e 712 e mandou aplicar, no que couber, a lei de greve do setor privado (Lei 7.783/1989), com efeitos para todos os servidores. Com isso, abandonou a postura antiga de apenas comunicar a mora ao Legislativo.

Pela Lei 13.300/2016, depois de reconhecer a mora, o tribunal fixa prazo razoável para que o órgão edite a norma. Também estabelece as condições para o exercício do direito caso o prazo não seja cumprido, e esse prazo é dispensado se o órgão já descumpriu outro em mandado de injunção anterior. Em regra, a decisão vale só para as partes e até a edição da norma, mas pode valer para terceiros ou para todos (eficácia ultra partes ou erga omnes) quando isso for indispensável ao exercício do direito. Existe ainda o mandado de injunção coletivo, proposto por Ministério Público, Defensoria Pública, partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação.

A diferença para a ADO (art. 103, §2º) é a seguinte. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão é controle abstrato, só pode ser proposta pelos legitimados do art. 103, e a Constituição prevê que a decisão dá ciência ao Poder omisso (ou fixa 30 dias ao órgão administrativo). O mandado de injunção pode ser proposto por qualquer pessoa titular do direito inviabilizado e busca tornar esse direito exercível no caso concreto.

Como a banca derruba: A banca atribui ao mandado de injunção o efeito da ADO (“o tribunal apenas dá ciência ao Poder omisso”) ou restringe a ação aos legitimados do art. 103. No MI, qualquer titular do direito inviabilizado pode impetrar, e o Judiciário pode fixar as condições concretas para o exercício desse direito.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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