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Glossário › Saúde pública e SUS

O que é Notificação compulsória?

Notificação compulsória é a comunicação obrigatória, à autoridade de saúde, da ocorrência de doenças, agravos ou eventos de saúde pública que estão na lista nacional definida pelo Ministério da Saúde. Pela Lei 6.259/1975, essa obrigação é dos médicos e dos demais profissionais de saúde, e também dos responsáveis por estabelecimentos públicos e privados de saúde e de ensino. A notificação vale para caso suspeito ou confirmado, ou seja, a obrigação existe mesmo sem certeza do diagnóstico.

A base legal é a Lei 6.259/1975, que organiza a vigilância epidemiológica. A lista de doenças e agravos é atualizada por portaria do Ministério da Saúde. Por isso a prova raramente cobra a lista inteira e prefere cobrar o funcionamento da notificação. Dengue, sarampo, tuberculose, acidentes por animais peçonhentos e casos de violência são exemplos que estão na lista nacional.

Quanto ao prazo, há dois ritmos. A notificação imediata é feita em até 24 horas e vale para os eventos mais graves ou com potencial de surto. A notificação semanal é feita em até 7 dias e vale para os demais. Existe ainda a notificação negativa, que informa que não houve nenhum caso na semana e mostra que a vigilância está ativa. Ela está prevista na própria Lei 6.259/1975, e as bancas gostam de dizer que ela não existe.

A notificação tem caráter sigiloso. O sigilo obriga quem notificou, a autoridade sanitária que recebeu a notificação e todos os trabalhadores ou servidores que lidam com os dados. O paciente só pode ser identificado fora do âmbito médico-sanitário em caráter excepcional. Para isso é preciso grande risco à comunidade, decisão da autoridade sanitária e conhecimento prévio do paciente ou do seu responsável.

Notificar também não é tarefa exclusiva do médico. A obrigação alcança os demais profissionais de saúde e os responsáveis por estabelecimentos de saúde e de ensino, públicos ou privados. A lei vai além: diz que é dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local um caso de doença transmissível, comprovado ou presumível.

Como a banca derruba: As frases "só se notifica caso confirmado" e "só o médico notifica" estão erradas: a suspeita já obriga, e o dever alcança os profissionais de saúde e os estabelecimentos de saúde e de ensino, públicos e privados. Desconfie também de "o cidadão não tem dever algum", porque pela Lei 6.259/1975 comunicar caso de doença transmissível é dever de todo cidadão.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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