Estuda Concurso EntrarEstudar grátis

Glossário › Penal e processual

O que é Prescrição penal?

Prescrição penal é a perda do direito de o Estado punir, ou de executar a pena já imposta, pelo decurso do tempo. É causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107, IV, do Código Penal: o crime aconteceu, mas o Estado não pode mais processar o autor ou fazer cumprir a pena.

Há duas grandes espécies. A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado e apaga todos os efeitos: é como se não houvesse processo nem condenação. A prescrição da pretensão executória ocorre depois do trânsito em julgado: o Estado perde o direito de executar a pena, mas a condenação subsiste para efeitos secundários, como a reincidência.

Para as penas privativas de liberdade, os prazos estão no art. 109 do CP e variam de 3 a 20 anos (a multa, quando é a única pena cominada ou aplicada, prescreve em 2 anos). Eles são calculados pela pena máxima em abstrato ou, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação (ou improvido o recurso dela), pela pena concretamente aplicada (art. 110). O prazo corre, se interrompe (recebimento da denúncia, sentença condenatória recorrível, entre outros marcos) e, em regra, recomeça do zero. Detalhe que derruba muita gente: o prazo cai pela metade se o agente era menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença (art. 115).

Nem tudo prescreve: a Constituição declara imprescritíveis o racismo (art. 5º, XLII) e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV). Dentro de racismo entram a injúria racial (equiparada pelo STF e levada à Lei do Racismo pela Lei 14.532/2023) e as condutas homotransfóbicas, que o STF enquadrou como racismo (ADO 26). Já tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos são inafiançáveis, mas prescrevem normalmente: não confunda inafiançável com imprescritível.

Não confunda com a decadência: ela atinge o direito do ofendido de oferecer queixa ou representação (em regra, em 6 meses), enquanto a prescrição atinge a pretensão do próprio Estado. As duas, porém, extinguem a punibilidade.

Como a banca derruba: A banca afirma que "crime hediondo é imprescritível": errado, só o racismo (incluída a injúria racial) e a ação de grupos armados não prescrevem; tortura, tráfico, terrorismo e hediondos são inafiançáveis, mas prescrevem. Também diz que a prescrição "extingue o crime", quando ela extingue a punibilidade.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

Achou útil? Mande para quem estuda com você: WhatsApp Telegram Facebook
Estude de graça com questões comentadas Começar