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Glossário › Constitucional

O que é Remédios constitucionais?

Remédios constitucionais são as garantias que a Constituição oferece para proteger direitos contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão do poder público. As ações constitucionais (remédios judiciais) são cinco, todas no art. 5º: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção e ação popular. Parte da doutrina inclui ainda o direito de petição e o de obter certidões (art. 5º, XXXIV) como remédios de natureza administrativa.

Cada remédio protege um bem específico. O habeas corpus defende a liberdade de locomoção. O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por HC nem habeas data. O habeas data serve para conhecer ou retificar informações sobre a própria pessoa em bancos de dados públicos ou de caráter público. O mandado de injunção ataca a falta de norma regulamentadora que inviabilize direitos e liberdades constitucionais. A ação popular permite ao cidadão anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Gratuidade é tema frequente de prova: HC e HD são gratuitos (art. 5º, LXXVII), e a ação popular é isenta de custas e de sucumbência, salvo comprovada má-fé. Mandado de segurança e mandado de injunção não têm gratuidade constitucional. No MS, o prazo decadencial é de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado (Lei 12.016/2009), prazo que não se aplica ao MS preventivo; e não há condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF).

Legitimidade também derruba candidato: o HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor próprio ou de terceiro, até sem advogado; já a ação popular é privativa do cidadão (quem está no gozo dos direitos políticos) — pessoa jurídica não pode propô-la, conforme a Súmula 365 do STF. E atenção à troca clássica: se a repartição nega uma certidão (art. 5º, XXXIV), o remédio é o mandado de segurança, não o habeas data.

Como a banca derruba: Gratuitos são o habeas corpus e o habeas data — mandado de segurança não é. E ação popular é privativa do cidadão: pessoa jurídica não tem legitimidade (Súmula 365 do STF).

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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