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Glossário › Tributário

O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é o regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, criado pela Lei Complementar 123/2006. Ele reúne vários tributos federais, o ICMS e o ISS em um único recolhimento mensal, feito pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A base constitucional está no art. 146, III, d, da Constituição: cabe a lei complementar dar tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. O enquadramento depende dos limites de receita bruta anual fixados na LC 123/2006 para ME e EPP. O MEI é uma modalidade simplificada dentro do próprio regime, com recolhimento em valores fixos mensais.

O que entra na guia única (art. 13 da LC 123): IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, a contribuição patronal previdenciária (CPP), o ICMS e o ISS, em regra e conforme a atividade. A CPP, por exemplo, não entra para as atividades do Anexo IV, como vigilância e limpeza. O que não entra: Imposto de Importação, IOF, ITR, IR sobre ganho de capital e IR sobre pagamentos a pessoas físicas, entre outros, que continuam devidos à parte. O FGTS também é recolhido separadamente. A opção é facultativa, mas, uma vez feita, vale para todo o ano-calendário. Há vedações, como ter sócio pessoa jurídica ou débitos com o fisco ou o INSS sem exigibilidade suspensa.

Não confunda com imunidade ou isenção: o Simples não dispensa o tributo. Ele unifica o recolhimento e, em regra, reduz a carga, com alíquotas que crescem por faixas de receita. A reforma tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) manteve o regime. Na transição, a CBS toma o lugar de PIS e Cofins, e o IBS, o de ICMS e ISS, também dentro da guia única. A novidade que a banca cobra: o optante pode recolher IBS e CBS por fora, pelo regime regular (art. 146, § 2º, da Constituição). Se ficar tudo no Simples, o optante não toma créditos desses tributos, e o adquirente só se credita do valor cobrado no regime único.

Como a banca derruba: Enunciado que diz que o Simples abrange TODOS os tributos está errado: IOF, II, ITR e IR sobre ganho de capital, por exemplo, são pagos à parte, assim como o FGTS, que nem tributo é. Outra queda comum é tratar a opção como obrigatória ou revogável a qualquer tempo: ela é facultativa, mas irretratável para todo o ano-calendário.

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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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