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Glossário › Tributário

O que é IBS e CBS (reforma tributária)?

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) são os dois tributos sobre o consumo que formam o IVA dual da reforma tributária (EC 132/2023), instituídos pela Lei Complementar 214/2025. O IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, substitui o ICMS e o ISS. A CBS, da União, substitui o PIS e a Cofins.

Juntos, os dois formam o chamado IVA dual: tributos com as mesmas regras de fato gerador, base de cálculo, imunidades, regimes específicos e não cumulatividade (art. 149-B da Constituição), mas com titulares diferentes. O IBS é administrado de forma integrada pelos estados, pelo DF e pelos municípios por meio do Comitê Gestor do IBS. A CBS é administrada pela Receita Federal.

As características que mais caem começam pela incidência ampla, sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e com serviços. A não cumulatividade também é ampla: dá crédito do tributo cobrado nas etapas anteriores, exceto nas aquisições de uso ou consumo pessoal. O cálculo é por fora, sem integrar a própria base, e há não incidência nas exportações e incidência nas importações. No IBS, a cobrança é no destino: o imposto fica com o estado e o município de destino da operação, onde ocorre o consumo. Cada ente fixa sua alíquota de IBS por lei específica, e ela é a mesma para todas as operações, salvo as exceções previstas na Constituição.

Em regra, o novo modelo proíbe benefícios fiscais fora dos casos previstos na Constituição, o que ataca a guerra fiscal do ICMS. As exceções estão na Constituição e são detalhadas pela LC 214/2025: redução de alíquota para setores como saúde e educação, alíquota zero para os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos e devolução de parte do tributo a famílias de baixa renda (cashback).

A transição é gradual e segue o cronograma da EC 132/2023. Começa com um ano de teste em 2026, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS compensáveis com PIS e Cofins. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato e PIS e Cofins são extintos, enquanto o IBS segue com alíquota reduzida em 2027 e 2028. O ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente de 2029 a 2032 e extintos em 2033, quando o IBS passa a valer por inteiro. A reforma também criou o Imposto Seletivo, federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, que não se confunde com IBS e CBS. Confira no edital qual legislação da reforma é cobrada.

Como a banca derruba: A banca troca os titulares: o IBS é dos estados, do DF e dos municípios (substitui ICMS e ISS), e a CBS é da União (substitui PIS e Cofins). Também afirma que a reforma extinguiu o IPI, mas ele continua existindo, com alíquota zero a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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