Perguntas › Requisitos e direitos
Pessoa com autismo (TEA) pode concorrer às vagas PcD em concurso?
Sim. A Lei 12.764/2012 (art. 1º, §2º) considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e isso inclui a reserva de vagas em concurso público. Para usar a reserva, você se inscreve como PcD, apresenta o laudo exigido no edital e passa pela avaliação da banca.
A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, criou a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com TEA. Ela caracteriza o transtorno por dois grupos de sinais. O primeiro é a dificuldade persistente e clinicamente significativa na comunicação e na interação social. O segundo são os padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades. No §2º do art. 1º, a lei equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O texto não faz distinção por grau ou nível de suporte, e um diagnóstico feito na vida adulta vale como qualquer outro. Por isso se aplicam as regras gerais da reserva: a Constituição manda reservar percentual de cargos para pessoas com deficiência (art. 37, VIII), e o percentual de cada concurso está no edital.
Na prática, o ponto sensível é o laudo. O edital define quem pode assinar (alguns exigem especialista, como psiquiatra ou neurologista), em quanto tempo antes da inscrição ele deve ter sido emitido e o que precisa conter, geralmente com o CID. Um laudo que só diz que o paciente tem TEA é frágil. O mais seguro é que ele descreva como o transtorno se manifesta na comunicação, na interação e no comportamento, e quais apoios você usa. A CIPTEA, carteira de identificação criada pela Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), ajuda a identificar a pessoa com TEA, mas não substitui o laudo pedido pelo edital, a menos que ele diga o contrário.
Concorrer na reserva e pedir atendimento especial na prova são pedidos diferentes, ambos feitos na inscrição. Se o transtorno exige adaptação, como tempo adicional, sala individual ou com menos candidatos, ou fiscal de apoio, faça o pedido no prazo do edital e junte o laudo que justifique cada adaptação. Nos concursos federais, o Decreto 9.508/2018 garante adaptações razoáveis nas provas para candidatos com deficiência. Pedidos feitos fora do prazo costumam ser negados.
Em geral, depois das provas vem a avaliação da banca, feita por equipe multiprofissional, que também examina se a deficiência é compatível com as atribuições do cargo. Como a lei já equiparou o TEA à deficiência, essa etapa deve se concentrar na comprovação do diagnóstico. Se o enquadramento for negado, recorra no prazo do edital com laudo complementar. Muitos editais mantêm o candidato na ampla concorrência se a nota permitir. Nas provas de legislação sobre pessoa com deficiência, a equiparação do art. 1º, §2º, da Lei 12.764 costuma ser cobrada quase literalmente.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.