Perguntas › Requisitos e direitos
Existe altura mínima para concurso público?
Depende do cargo. Na imensa maioria dos concursos não há exigência de altura: ela só vale em carreiras em que a estatura tem relação com a função, como polícias, bombeiros e carreiras militares, e apenas se estiver prevista em lei da carreira, porque o edital sozinho não pode criá-la. Nas carreiras de segurança pública, o STF fixou ainda que a exigência deve observar os parâmetros do Exército, ou seja, não pode passar de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres.
A base é a Constituição: os requisitos de acesso a cargo público são os que a lei estabelecer (art. 37, I). A partir daí, a jurisprudência do STF e do STJ firmou que a exigência de altura só vale se estiver prevista em lei da carreira, repetida no edital e for razoável diante das atribuições do cargo. Faltando qualquer desses elementos, ela pode ser derrubada na Justiça.
Para os cargos do Sistema Único de Segurança Pública (polícias, corpos de bombeiros, guardas municipais e demais integrantes do sistema), há um limite a mais. No julgamento do Tema 1.424 da repercussão geral, em 2025, o STF fixou que a exigência de altura mínima pressupõe lei e deve observar os parâmetros do Exército previstos na Lei 12.705/2012: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. No caso julgado, a lei de Alagoas exigia 1,60 m das candidatas à Polícia Militar, e a candidata eliminada com 1,56 m ganhou a causa. Desde então, decisões do próprio STF já suspenderam eliminações baseadas em regras estaduais mais rígidas que a do Exército.
A razoabilidade continua sendo o filtro do caso a caso. O exemplo clássico é o de cargo burocrático dentro da estrutura policial, como escrivão: o STF invalidou a exigência de altura para essa função por não ter relação com o trabalho. Já no policiamento ostensivo, com previsão em lei e dentro dos parâmetros do Exército, a medição é critério objetivo, e quem fica abaixo do mínimo costuma ser eliminado ainda que por um centímetro. Cada lei fixa o seu número, em geral diferente para homens e mulheres, então confira a lei da carreira e o edital do concurso que você vai prestar.
Na prática: antes de se inscrever em concurso policial, procure a lei da corporação, não só o edital. Se a altura mínima aparecer apenas no edital, sem lei que a preveja, ou se a lei de uma carreira de segurança pública exigir mais que 1,60 m (homens) ou 1,55 m (mulheres), há fundamento para impugnar o edital e, se preciso, discutir na Justiça. A medição costuma ocorrer depois da prova objetiva, no exame médico, em avaliação antropométrica própria ou junto do TAF, conforme o edital; se for eliminado, guarde o resultado oficial da medição e recorra no prazo previsto.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.