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Perguntas › Requisitos e direitos

Quem recebe Bolsa Família pode fazer concurso público?

Sim. Receber Bolsa Família não impede inscrição, prova, aprovação nem posse, e quem é de família inscrita no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, situação em que quem recebe o benefício normalmente se encaixa, tem direito à isenção da taxa nos concursos federais (Lei 13.656/2018). O benefício só é revisto quando a renda da família muda, o que acontece depois da posse, com o salário, e não por causa da inscrição ou da aprovação.

Essa dúvida mistura dois medos diferentes: “posso me inscrever?” e “vou perder o benefício?”. A resposta ao primeiro é um sim sem ressalva: não existe nenhuma vedação legal, e o programa não tem nada a ver com os requisitos do cargo. Quanto ao segundo: inscrição e aprovação não mudam a renda da família, então não mexem no benefício. O que muda a situação é começar a trabalhar e receber salário, o que só acontece com a posse e o exercício.

Melhor que isso: estar no CadÚnico pode render um benefício concreto ao concurseiro. A Lei 13.656/2018 garante isenção da taxa nos concursos para cargo efetivo ou emprego permanente da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União a quem pertence a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (e também a doadores de medula óssea). A lei federal não vale para estados e municípios, mas muitos têm lei própria no mesmo sentido; confira no edital. O pedido costuma ser feito com o NIS e em prazo que termina antes do fim das inscrições.

E quando você passa e toma posse? A renda por pessoa da família sobe e, com a atualização do cadastro, o benefício pode ser reduzido ou cessar. O programa tem uma regra de transição para quem melhora de renda, que mantém parte do benefício por um período enquanto a renda fica abaixo de certo limite, mas esse prazo e esse limite já foram alterados por portaria. Confira a regra atual no CRAS ou no setor do CadÚnico da sua cidade.

O que não dá para fazer é esconder o novo emprego. A família deve atualizar o CadÚnico quando a renda muda, e o governo cruza os dados do cadastro com bases oficiais de emprego e renda; omitir a mudança é irregular e leva à cobrança de devolução dos valores recebidos indevidamente. Quanto à isenção, o essencial é pedir no prazo do edital, com o cadastro atualizado e os dados idênticos aos do CadÚnico (nome, NIS e data de nascimento), porque divergência nesses dados está entre as causas comuns de indeferimento.

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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.

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