Perguntas › Requisitos e direitos
Posso usar nome social na inscrição do concurso?
Sim. Nos órgãos, autarquias e fundações federais, o Decreto 8.727/2016 garante a travestis e transexuais o uso do nome social, e os editais costumam trazer campo próprio na inscrição; muitos estados e municípios têm normas no mesmo sentido. O tratamento pelo nome social na chamada e durante a prova é a regra; já o nome usado nas listas e nos resultados publicados varia conforme o edital.
Na prática, funciona assim: o formulário de inscrição traz um campo para o nome social (ou o edital prevê um requerimento próprio, com prazo), e a banca passa a tratar o candidato por ele na chamada e durante a prova. Nas publicações, como lista de inscritos e resultados, cada edital decide: há bancas que publicam pelo nome social e outras que publicam pelo nome civil, então confira no edital. Pelo decreto, o nome civil fica reservado ao uso administrativo interno e só aparece ao lado do nome social quando for estritamente necessário. O direito não depende de laudo nem de justificativa: basta o requerimento.
A base é o Decreto 8.727/2016, que vale para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional; por isso os concursos desses entes devem oferecer a opção. O decreto não alcança as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), que seguem o próprio edital. Além disso, desde 2018 o STF reconhece o direito de pessoas trans retificarem nome e gênero diretamente no cartório, sem cirurgia e sem processo judicial. Quem já fez a retificação nem precisa de nome social: o nome retificado passa a ser o nome civil para todos os efeitos, inclusive na inscrição, na posse e nos documentos funcionais.
Atenção ao dia da prova: o documento oficial com foto continua obrigatório. Se você ainda não retificou o registro civil, o documento trará o nome civil (a Carteira de Identidade pode trazer também o nome social, se você pedir na emissão), e a banca faz a correspondência entre ele e o nome social informado na inscrição. O importante é preencher o campo corretamente e conferir o comprovante ou o cartão de confirmação; havendo divergência, acione o atendimento da banca dentro do prazo previsto no edital.
Se o concurso for estadual ou municipal e o edital não trouxer o campo, não desista de cara: vários estados e municípios têm normas próprias de nome social, e vale requerer à banca pelo canal oficial, por escrito, ainda no período de inscrições. E depois da posse o direito continua: no serviço público federal, o servidor pode pedir o uso do nome social nos documentos e sistemas do órgão, porque o decreto manda a administração adotá-lo em seus atos, documentos e registros.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.