Perguntas › Requisitos e direitos
A empresa é obrigada a abonar a falta para eu fazer prova de concurso?
Não. A única prova para a qual a CLT garante falta sem desconto é o vestibular para ingresso no ensino superior (art. 473, VII), e prova de concurso público não está na lista. O abono só existe se a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria, o regulamento interno ou o próprio empregador concederem.
O art. 473 da CLT lista os casos em que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário: falecimento de familiar próximo, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, comparecimento a juízo, exames preventivos de câncer, entre outros. A única prova prevista ali é o vestibular. Outras leis acrescentam casos pontuais, como o do jurado que comparece à sessão do júri (Código de Processo Penal) e as folgas do mesário convocado pela Justiça Eleitoral (Lei 9.504/1997), mas nenhuma lei federal inclui a prova de concurso. Sem previsão em norma coletiva ou regra interna, a empresa pode tratar o dia como falta comum.
Se você faltar mesmo assim, a empresa pode descontar o dia e, como a falta é injustificada, também a remuneração do repouso semanal daquela semana (Lei 605/1949). Uma falta isolada não reduz as férias: pelo art. 130 da CLT, o corte nos dias de férias só começa a partir da sexta falta injustificada no período aquisitivo. A declaração de comparecimento que muitas bancas emitem prova que você estava na prova, mas não obriga o empregador a abonar; ela só ajuda se a empresa aceitar abonar por conta própria.
Antes de aceitar o desconto, confira a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria (o sindicato ou o RH informam). Há normas coletivas que preveem abono para provas de concurso ou de exames em geral, e nesse caso a regra coletiva vale. Veja também o regulamento interno e as regras de banco de horas da empresa.
Na prática, o caminho é negociar com antecedência. Assim que a data da prova sair no edital, peça ao gestor troca de folga, compensação de horas, uso do banco de horas ou um dia de férias, de preferência por escrito. Muitas provas são aplicadas em fim de semana, mas quem trabalha em escala, como no comércio, na saúde ou na segurança, costuma ter o conflito, e avisar semanas antes resolve a maioria dos casos.
O tema também cai em prova de Direito do Trabalho. O rol do art. 473 da CLT é cobrado com frequência, e a pegadinha clássica é afirmar que o empregado pode faltar sem desconto para fazer concurso público. A afirmação está errada: a previsão legal é só para o vestibular.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.