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Parente de político pode passar em concurso? Isso é nepotismo?
Pode, e não é nepotismo. A Súmula Vinculante 13 do STF proíbe nomear ou designar parentes para cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, que são postos preenchidos por escolha pessoal da autoridade. Quem é aprovado em concurso público ocupa o cargo efetivo por mérito próprio, e o parentesco com prefeito, vereador ou qualquer autoridade não impede a nomeação nem a posse.
A lógica da vedação ajuda a entender por que o concursado fica de fora dela. Nepotismo é favorecimento pessoal: a autoridade usa o poder de escolher para empregar a própria família. O concurso elimina esse favorecimento porque a seleção é impessoal: prova igual para todos, correção objetiva, classificação pública. Por isso a Súmula Vinculante 13 mira os postos de livre escolha da autoridade (cargos em comissão, funções de confiança e funções gratificadas), e não o cargo efetivo preenchido por aprovação.
Pelo texto da súmula, a vedação alcança cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau (em linha reta, colateral ou por afinidade) da autoridade que nomeia ou de servidor da mesma pessoa jurídica com cargo de direção, chefia ou assessoramento, incluindo o nepotismo cruzado (designações recíprocas). Do lado do concurso, a situação que realmente pede cuidado é outra: ter parente na comissão organizadora ou na banca examinadora. Nesse caso, a solução normal é o parente se declarar impedido e se afastar, preservando a impessoalidade; confira o que o edital prevê sobre isso.
A proteção do concurso pressupõe que ele foi regular. Se houver fraude (prova direcionada, vazamento de gabarito, banca manipulada para favorecer o parente), o problema deixa de ser nepotismo e vira fraude ao certame, que leva à anulação e pode configurar improbidade administrativa e até o crime de fraude em certame de interesse público, previsto no Código Penal. Depois da posse, o concursado continua sujeito às regras gerais: se for designado para cargo em comissão ou função de confiança, essa designação pode configurar nepotismo. As normas federais e do CNJ, por exemplo, admitem o servidor efetivo nessas funções, mas proíbem que ele fique diretamente subordinado ao parente.
Como a banca cobra: é questão clássica de direito administrativo. “A vedação ao nepotismo impede a nomeação de parente de autoridade aprovado em concurso público”: errado. “A proibição do nepotismo depende de lei formal”: errado, para o STF ela decorre diretamente dos princípios do art. 37 da Constituição (moralidade e impessoalidade). “A súmula só proíbe parente da autoridade que nomeia”: errado, alcança também parente de servidor com cargo de direção, chefia ou assessoramento na mesma pessoa jurídica. Para o candidato da vida real, o resumo é simples: o sobrenome não impede ninguém de passar e tomar posse.
Também buscado como: filho de prefeito pode ser concursado · nepotismo vale para concurso público · parente de vereador pode trabalhar na prefeitura
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.