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Qual o percentual de vagas reservadas para PcD em concurso?
Nos concursos para cargo efetivo federal, no mínimo 5% das vagas são reservadas a pessoas com deficiência (Decreto 9.508/2018), com teto de 20% (Lei 8.112/1990); estados e municípios seguem leis próprias, então confira no edital. Na regra federal, número quebrado arredonda para cima, mas a reserva não pode passar de 20%: por isso, com até 4 vagas não há reserva imediata, e a partir de 5 vagas a primeira já é reservada.
A obrigação vem da Constituição: o art. 37, VIII, manda a lei reservar percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. Para cargo efetivo federal, a conta fecha assim: a Lei 8.112/1990 (art. 5º, § 2º) permite reservar até 20% das vagas e o Decreto 9.508/2018 garante o piso de 5%. Nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais, o decreto remete à cota da Lei 8.213/1991, que varia conforme o número de empregados. Estados e municípios não seguem automaticamente a regra federal: cada um tem sua lei, e é o edital que diz o percentual daquele certame.
O arredondamento é para cima: o Decreto 9.508/2018 manda elevar o número fracionado ao primeiro inteiro seguinte, e o STF entende que esse arredondamento não pode ultrapassar o teto de 20% da Lei 8.112. Veja a conta: com 10 vagas, 5% dá 0,5, e 1 vaga é reservada; com 50 vagas, dá 2,5, e são 3 reservadas. Com até 4 vagas não há reserva imediata, porque uma única vaga reservada já passaria de 20% (1 de 4 = 25%); com 5 vagas, a primeira é reservada (1 de 5 = 20%).
Isso não quer dizer que concurso pequeno esteja fechado para quem tem deficiência. O decreto manda observar o percentual também no aproveitamento de vagas remanescentes e no cadastro de reserva, e a nomeação segue critérios de alternância e proporcionalidade entre a lista geral e a reservada. Por isso muitos editais aceitam a inscrição na condição de PcD mesmo com poucas vagas, para as convocações que vierem durante a validade. Confira como o seu edital trata o ponto.
Para concorrer à reserva, a deficiência é confirmada pela avaliação da equipe multiprofissional prevista no edital, e o candidato concorre também na ampla concorrência, conforme a nota. Não confunda dois pedidos: concorrer à cota (marcar a opção e enviar o laudo no prazo) e pedir atendimento especial na prova (tempo adicional, sala acessível, ledor), que exige requerimento próprio. E a reserva não dispensa nenhuma fase: o candidato faz as mesmas provas dos demais, com as adaptações razoáveis de que precisar, inclusive nas provas físicas, como já decidiu o STF.
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Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.