Perguntas › Requisitos e direitos
Servidor público pode se candidatar a vereador ou prefeito?
Sim. O servidor público pode se candidatar, mas precisa se desincompatibilizar: em regra, afastar-se do cargo até 3 meses antes do pleito, com os vencimentos integrais garantidos (LC 64/90). Se eleito vereador com horário compatível, acumula o cargo e o mandato e recebe as duas remunerações (CF, art. 38); eleito prefeito, afasta-se do cargo e pode optar por uma das remunerações, e nos mandatos federais, estaduais e distritais afasta-se do cargo.
A lei não exige que o servidor abandone o cargo para disputar eleição; exige que ele se desincompatibilize. Pela LC 64/90, o servidor público — estatutário ou celetista, da administração direta ou indireta — deve se afastar do cargo até 3 meses antes do pleito, com direito aos vencimentos integrais. É um afastamento remunerado e temporário: quem perde a eleição simplesmente volta ao cargo.
Os 3 meses são a regra geral para quem ocupa só o cargo efetivo. Quem exerce função de direção ou chefia, dirige autarquia, fundação ou empresa estatal, trabalha com arrecadação e fiscalização de tributos ou pertence a carreiras específicas pode ter prazo maior ou precisar deixar a função — o prazo varia conforme o cargo ocupado e o mandato disputado. Confira a tabela de prazos de desincompatibilização do TSE e o calendário de filiação partidária.
Se for eleito, vale o art. 38 da Constituição. Mandato eletivo federal, estadual ou distrital (deputado, senador, governador): o servidor fica afastado do cargo. Prefeito: afasta-se do cargo, mas pode escolher a remuneração — a do cargo ou a do mandato. Vereador é o caso especial: havendo compatibilidade de horários, acumula o cargo e o mandato e recebe as duas remunerações; não havendo, afasta-se e opta por uma. Em qualquer caso de afastamento, o tempo conta para todos os efeitos legais, exceto promoção por merecimento. A banca costuma trocar esses regimes: prefeito que "acumula" e vereador que acumula "mesmo sem compatibilidade" são as pegadinhas clássicas.
Militar tem regra própria (art. 14, §8º): com menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade para se candidatar; com mais de dez, é agregado e, se eleito, passa automaticamente para a inatividade no ato da diplomação. Já o servidor em estágio probatório também pode se candidatar e tem direito ao afastamento, mas no serviço público federal o estágio fica suspenso durante a licença para atividade política e é retomado quando ela termina (Lei 8.112/90, art. 20, §5º) — confira a regra do estatuto do seu ente.
Na prática: planeje o calendário (filiação partidária no prazo da legislação eleitoral, convenção, pedido formal de afastamento com protocolo) e, durante a campanha, não use nada do cargo — estrutura, equipe, informação privilegiada ou horário de expediente. Conduta vedada e abuso de poder político podem levar a multa, cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, além de processo disciplinar no órgão. O afastamento existe exatamente para separar o candidato do servidor.
Também buscado como: servidor público pode se candidatar · servidor precisa sair do cargo para ser candidato · desincompatibilização do servidor público
Perguntas relacionadas
Conteúdo informativo de caráter geral. As regras de cada certame estão no respectivo edital, que é a única fonte oficial.