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Questão de Salário-de-contribuição · INSS · gabarito comentado

CEBRASPE · Direito Previdenciário · INSS

Julgue o item: as gorjetas recebidas pelo segurado empregado não integram o seu salário-de-contribuição, porque são pagas por terceiros, e não pelo empregador.

Gabarito: Errado

Explicação: O art. 28, I, da Lei nº 8.212/1991 define o salário-de-contribuição do empregado como a totalidade dos rendimentos destinados a retribuir o trabalho e inclui expressamente as gorjetas. Por isso elas integram a base de cálculo, ainda que sejam pagas por clientes.
Pegadinha: A justificativa de que a gorjeta é paga por terceiros parece lógica, mas a lei inclui as gorjetas no salário-de-contribuição de forma expressa.

Revise a teoria de Salário-de-contribuição

O salário-de-contribuição é a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado. Define quanto o segurado paga e, mais tarde, entra no cálculo do salário-de-benefício, base da renda de aposentadorias e outros benefícios. A regra está no art. 28 da Lei nº 8.212/1991.

A base muda conforme o tipo de segurado. Para o empregado e o trabalhador avulso, é a remuneração do mês, isto é, a totalidade dos rendimentos destinados a retribuir o trabalho, inclusive as gorjetas e os ganhos habituais em utilidades. Para o empregado doméstico, é a remuneração registrada na CTPS; para o contribuinte individual, a remuneração auferida na atividade; e, só para o facultativo, o valor por ele declarado.

Há um piso e um teto. O piso é o salário mínimo mensal para o contribuinte individual e o facultativo; para empregado, doméstico e avulso, é o piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, se não houver, o salário mínimo, tomado por mês, dia ou hora conforme o ajustado. Se a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, a base é proporcional aos dias trabalhados. O máximo é o teto do RGPS, reajustado periodicamente na mesma data e pelos mesmos índices dos benefícios.

O 13º salário integra o salário-de-contribuição, mas tem contribuição própria, calculada à parte da remuneração de dezembro, e não entra no cálculo do benefício. O salário-maternidade é o único benefício que a lei considera salário-de-contribuição; o STF afastou sobre ele só a contribuição a cargo do empregador, não a da segurada.

Não integram a base, entre outras parcelas: o vale-transporte na forma da lei, as férias indenizadas e seu terço, a ajuda de custo, as diárias para viagem, a alimentação in natura do PAT e os demais benefícios previdenciários. O aviso prévio indenizado também fica de fora, segundo o STJ. Já as férias gozadas integram a base, e o STF validou a contribuição sobre o seu terço.

Exemplo: um garçom admitido no dia 16 recebe salário, gorjetas e vale-transporte. Sua base soma o salário dos dias trabalhados e as gorjetas, ainda que pagas pelos clientes; o piso da categoria é aplicado proporcionalmente; e o vale-transporte fica fora.

O CEBRASPE costuma montar itens errados assim: diz que a gorjeta não integra por ser paga por terceiro, iguala o doméstico ao facultativo, afirma que o contribuinte individual contribui sobre valor declarado, soma o 13º ao salário de dezembro, exige piso integral de quem entrou no meio do mês ou inclui o vale-transporte na base. Tudo isso está errado.

Para memorizar: empregado e avulso contribuem sobre a remuneração, o doméstico sobre o que está na CTPS, o contribuinte individual sobre o que ganhou e o facultativo sobre o que declarou, sempre entre o piso e o teto, com o 13º calculado à parte.

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