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Glossário › Constitucional

O que é ADI x ADC?

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) são ações do controle concentrado julgadas pelo STF. A ADI pede que se declare inconstitucional uma lei ou ato normativo federal ou estadual; a ADC pede que se confirme a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Nas duas, a decisão de mérito vale contra todos (erga omnes) e vincula os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta.

A diferença mais cobrada é o objeto: a ADI ataca lei ou ato normativo federal ou estadual; a ADC se limita a norma federal. Lei municipal não cabe em nenhuma das duas no STF: diante da Constituição Federal, o caminho no controle concentrado é a ADPF; diante da Constituição Estadual, cabe ADI estadual no Tribunal de Justiça. A mesma lógica vale para a lei do DF editada no exercício de competência municipal, que não cabe em ADI no STF (Súmula 642).

Os legitimados são os mesmos para as duas ações (art. 103 da Constituição). A banca explora a divisão entre universais (Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara, PGR, Conselho Federal da OAB e partido político com representação no Congresso) e especiais, que precisam demonstrar pertinência temática (Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, Governador de Estado ou do DF e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional).

A ADC tem um requisito só dela: a petição inicial precisa demonstrar controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma (Lei 9.868/1999). Como toda lei nasce presumidamente constitucional, sem dúvida real nos tribunais não há o que declarar. Depois de proposta, nenhuma das duas admite desistência. E as duas têm caráter dúplice: julgada improcedente a ADI, a norma é declarada constitucional; julgada improcedente a ADC, ela é declarada inconstitucional.

O efeito vinculante atinge o Judiciário e a Administração, mas não alcança o Poder Legislativo na função de legislar (que pode editar nova lei de conteúdo igual) nem o próprio STF, que pode rever seu entendimento.

Como a banca derruba: A banca estende a ADC a lei estadual: errado, só a ADI alcança norma estadual, e a ADC é exclusiva de norma federal. Lei municipal fica fora das duas no STF (o caminho é a ADPF), e só a ADC exige controvérsia judicial relevante.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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