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O que é STF x STJ?
O STF (Supremo Tribunal Federal) é o guardião da Constituição: dá a palavra final em matéria constitucional e julga as ações do controle concentrado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) é o guardião da lei federal: uniformiza a interpretação da legislação federal infraconstitucional. Em uma linha: ofensa à Constituição sobe ao STF por recurso extraordinário; ofensa a lei federal sobe ao STJ por recurso especial.
Composição: o STF tem 11 ministros; o STJ tem no mínimo 33, com origem repartida em terços: um terço de juízes dos TRFs, um terço de desembargadores dos TJs e um terço dividido entre advogados e membros do Ministério Público. Nos dois tribunais a nomeação é do Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado, entre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Só o cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, da Constituição). Ministro do STJ pode ser brasileiro naturalizado, distinção que as bancas adoram.
Nas competências, guarde os destaques. O STF julga ADI, ADC e ADPF, processa o Presidente da República nas infrações penais comuns e julga a extradição pedida por Estado estrangeiro. O STJ homologa sentença estrangeira e concede exequatur a carta rogatória, julga governadores nos crimes comuns e resolve conflitos de competência entre quaisquer tribunais, entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos. Se o conflito envolver o próprio STJ ou um tribunal superior, quem decide é o STF.
O STJ não faz controle concentrado de constitucionalidade, que é exclusividade do STF. Como qualquer tribunal, porém, o STJ pode exercer o controle difuso, afastando norma inconstitucional no caso concreto, respeitada a cláusula de reserva de plenário.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.