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O que é Autarquia?
Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, que integra a administração indireta para executar atividades típicas de Estado com autonomia administrativa e financeira. São exemplos o INSS, o Ibama e as agências reguladoras.
O conceito legal está no Decreto-Lei 200/1967: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração que exijam gestão descentralizada. A autarquia nasce com a vigência da lei que a cria, sem registro em cartório, e só pode ser extinta por lei.
Por ser de direito público, tem o regime da Fazenda Pública: bens públicos (impenhoráveis e não sujeitos a usucapião), pagamento de condenações judiciais pelo regime de precatórios (art. 100 da Constituição), prazo em dobro no processo (art. 183 do CPC), imunidade recíproca de impostos sobre patrimônio, renda e serviços ligados às suas finalidades essenciais (art. 150, §2º) e responsabilidade civil objetiva (art. 37, §6º). Também deve licitar, contratar pessoal por concurso e prestar contas ao tribunal de contas.
Há espécies que a banca cobra. As autarquias em regime especial têm autonomia reforçada, como as agências reguladoras (Lei 13.848/2019) e o Banco Central, que a LC 179/2021 define como autarquia de natureza especial, sem vinculação a ministério. As fundações autárquicas são fundações públicas de direito público, equiparadas às autarquias. Os conselhos de fiscalização profissional, como CREA e CRM, têm natureza autárquica, mas o STF decidiu que as condenações judiciais contra eles não se pagam por precatório (RE 938.837). A OAB é a exceção: o STF entendeu que ela não integra a administração indireta (ADI 3.026).
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.