Glossário › Administrativo
O que é Anulação x revogação?
Anulação é o desfazimento do ato administrativo ILEGAL, com efeito retroativo (ex tunc), e pode ser feita pela própria administração ou pelo Poder Judiciário. Revogação é o desfazimento do ato LEGAL que se tornou inconveniente ou inoportuno, com efeito dali para frente (ex nunc), e só a administração que praticou o ato pode fazê-la.
O fundamento dos dois institutos é a autotutela: a administração controla os próprios atos sem precisar do Judiciário, como consagram a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999. Anular é juízo de legalidade; revogar é juízo de mérito (conveniência e oportunidade) — por isso só cabe em ato discricionário.
A anulação tem freios. Na esfera federal, o direito de anular ato com efeitos favoráveis ao destinatário decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé (art. 54 da Lei 9.784/1999). E nem todo vício derruba o ato: defeito sanável, sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, admite convalidação, que preserva o ato.
A revogação também tem limites: não se revogam atos vinculados, atos que já geraram direito adquirido, atos com efeitos exauridos nem meros atos administrativos, como certidões e pareceres. A Súmula 473 é expressa: a revogação respeita os direitos adquiridos.
Quanto ao Judiciário: ele pode anular ato de qualquer Poder, mediante provocação, mas nunca revogar ato administrativo de outro Poder, porque não reexamina mérito administrativo alheio. Só revoga os próprios atos administrativos, no exercício de função atípica.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.