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O que é Cargo em comissão x função de confiança?
Cargo em comissão é um cargo de livre nomeação e exoneração, que dispensa concurso e pode ser ocupado por pessoa sem vínculo com o serviço público, respeitado o percentual mínimo que a lei reserva a servidores de carreira. Função de confiança não é cargo: é um conjunto de atribuições exercido exclusivamente por quem já ocupa cargo efetivo. Os dois destinam-se apenas a direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da Constituição).
A regra está no art. 37, V: as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; os cargos em comissão são preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei — o restante pode vir de fora. O art. 37, II, confirma que a nomeação para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração dispensa concurso.
A natureza também é diferente. O cargo em comissão tem lugar e remuneração próprios na estrutura; o ocupante é nomeado e pode ser exonerado a qualquer tempo, sem motivação (exoneração ad nutum). A função de confiança é um encargo a mais para quem já é efetivo, normalmente com uma gratificação; o servidor é designado e dispensado, e ao sair volta apenas às atribuições do seu cargo. Exemplo: o servidor efetivo que passa a chefiar uma seção exerce função de confiança; o assessor de gabinete trazido de fora ocupa cargo em comissão.
Nenhum dos dois gera estabilidade. O STF (Tema 1010 da repercussão geral) fixou que cargo em comissão não serve para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, exige relação de confiança, deve ser proporcional ao número de efetivos e ter atribuições descritas na própria lei que o cria. A Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo, alcança tanto o cargo em comissão quanto a função de confiança.
Detalhe cobrado em prova do INSS: quem ocupa exclusivamente cargo em comissão, sem cargo efetivo, é vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (art. 40, §13, da Constituição), e não ao regime próprio dos servidores.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.