Estuda Concurso EntrarEstudar grátis

Glossário › Penal e processual

O que é Concurso material e concurso formal de crimes?

O que separa os dois é o número de condutas. No concurso material, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, mediante mais de uma ação ou omissão, e as penas são somadas (art. 69 do CP). No concurso formal, uma única ação ou omissão produz dois ou mais crimes e, em regra, aplica-se a pena mais grave aumentada de um sexto até a metade (art. 70).

No concurso material (ou real), cada conduta produz um crime: o agente furta um celular de manhã e, à noite, agride outra pessoa. Vale o cúmulo material: as penas se somam e, se houver reclusão e detenção, executa-se primeiro a reclusão.

No concurso formal (ou ideal), há uma só conduta e vários crimes, como o disparo imprudente que fere duas pessoas. A regra é a exasperação: aplica-se a pena mais grave (ou uma delas, se forem iguais) aumentada de 1/6 até 1/2, conforme o número de crimes. A exceção vale quando a conduta é dolosa e os crimes resultam de desígnios autônomos, como explodir um carro para matar as duas pessoas que estão dentro. Aí as penas se somam: é o concurso formal impróprio. E a exasperação nunca pode dar pena maior que a soma, regra conhecida como concurso material benéfico (art. 70, parágrafo único).

O crime continuado (art. 71) exige várias condutas, crimes da mesma espécie e condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, de forma que os crimes seguintes pareçam continuação do primeiro. É o caso do funcionário que furta pequenas quantias do caixa da loja dia após dia. Aplica-se a pena de um só crime aumentada de 1/6 a 2/3, conforme o número de infrações (STJ, Súmula 659). Nos crimes dolosos contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça à pessoa, o aumento pode chegar ao triplo (art. 71, parágrafo único).

No concurso material e no formal, as multas são aplicadas distinta e integralmente (art. 72). Para o STJ, essa regra não vale no crime continuado: nele, a multa recebe o mesmo aumento da continuação aplicado à pena privativa de liberdade. A prescrição é contada para cada crime isoladamente (art. 119) e, no crime continuado, não leva em conta o acréscimo da continuação (STF, Súmula 497). Não confunda com o concurso de pessoas: lá são vários agentes em um crime; aqui, um agente em vários crimes.

Como a banca derruba: O que separa o concurso material do formal é o número de condutas, não o de vítimas ou de resultados. E o concurso formal nem sempre exaspera: com desígnios autônomos, as penas se somam como no concurso material.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

Achou útil? Mande para quem estuda com você: WhatsApp Telegram Facebook
Estude de graça com questões comentadas Começar