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Glossário › Educação

O que é Conselho Tutelar?

Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, criado pelo ECA (Lei 8.069/1990). Todo município, e cada Região Administrativa do DF, deve ter pelo menos um, composto por 5 conselheiros escolhidos pela população para mandato de 4 anos.

As três palavras da definição legal caem exatamente assim na prova: permanente (não é temporário), autônomo (age dentro das suas atribuições sem pedir autorização ao juiz ou ao prefeito) e não jurisdicional (não julga nem aplica pena). Suas decisões só podem ser revistas pela autoridade judiciária, a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Entre as atribuições estão atender criança e adolescente em situação de risco aplicando medidas de proteção (encaminhamento aos pais, requisição de tratamento médico, inclusão em programas), atender e aconselhar pais ou responsáveis, requisitar serviços públicos, encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente e encaminhar à autoridade judiciária os casos de competência dela. O que ele não faz: aplicar medida socioeducativa a adolescente autor de ato infracional (isso é do juiz) nem decidir guarda ou colocação em família substituta. Quando o juiz fixa medida de proteção para o adolescente autor de ato infracional, cabe ao Conselho apenas providenciá-la.

Para a escola, o elo é direto: o ECA obriga os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar (esgotados os recursos escolares), de elevados níveis de repetência e, desde a Lei 15.240/2025, de negligência, abuso ou abandono (art. 56). Questão que fala em só três hipóteses segue a redação antiga.

Para ser conselheiro exige-se reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município. A escolha é feita pela população em data unificada em todo o país, a cada 4 anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial, com posse em 10 de janeiro do ano seguinte ao da escolha. A recondução é permitida por novos processos de escolha.

Como a banca derruba: A banca diz que o Conselho Tutelar aplica medida socioeducativa ou julga ato infracional, o que está errado: ele aplica medida de PROTEÇÃO, e quem julga é o juiz. Também troca os números: são 5 membros e mandato de 4 anos, e a recondução hoje é permitida por novos processos de escolha, sem o antigo limite de uma só vez (Lei 13.824/2019).

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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