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Glossário › Tributário

O que é Contribuição de melhoria?

Contribuição de melhoria é o tributo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem cobrar quando uma obra pública valoriza os imóveis por ela beneficiados (art. 145, III, da Constituição; arts. 81 e 82 do CTN). O fato gerador não é a obra em si, mas a valorização imobiliária que decorre dela.

A competência é comum: cobra o ente que realizou a obra. Há dois limites que a banca adora: o limite total (a arrecadação não pode ultrapassar a despesa realizada com a obra) e o limite individual (cada contribuinte não paga mais do que o acréscimo de valor do seu próprio imóvel).

O CTN exige a publicação prévia, entre outros elementos, do memorial descritivo do projeto, do orçamento do custo da obra, da parcela desse custo a ser financiada pela contribuição e da delimitação da zona beneficiada, além de prazo não inferior a 30 dias para impugnação pelos interessados (art. 82). A cobrança só pode ocorrer depois de executada a obra, ou a parte dela suficiente para valorizar os imóveis. Não se cobra antes, para financiá-la.

Exemplo clássico: asfaltar uma rua de terra valoriza os imóveis vizinhos e pode autorizar o tributo. Já o mero recapeamento de via que já era asfaltada é manutenção, não gera valorização nova e, para o STF, não permite a cobrança. O STJ acrescenta que a valorização tem de ser real e cabe ao poder público demonstrá-la: não basta dividir o custo da obra entre os imóveis da região.

Não confunda com taxa: a taxa remunera serviço público específico e divisível ou o exercício do poder de polícia; a contribuição de melhoria pressupõe obra pública somada a valorização imobiliária. São espécies tributárias distintas, embora as duas sejam tributos vinculados a uma atuação estatal.

Como a banca derruba: A obra sozinha não basta: sem valorização do imóvel não há fato gerador. A banca também troca os dois limites: o total é a despesa realizada com a obra; o individual é a valorização de cada imóvel.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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