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O que é Contribuinte individual?
Contribuinte individual é o segurado obrigatório do INSS que trabalha por conta própria ou presta serviço sem vínculo de emprego. Entram nessa categoria autônomos, profissionais liberais, empresários e sócios que recebem pró-labore, o MEI e quem faz trabalho eventual para empresas, entre outros. Em regra, ele mesmo recolhe a própria contribuição; quando presta serviço a uma empresa, é ela quem desconta e recolhe.
A lista está no art. 11, V, da Lei 8.213/1991. Alguns exemplos: o eletricista ou o advogado que atende clientes por conta própria, o titular de firma individual, o sócio que recebe remuneração pelo trabalho na empresa, o diretor não empregado, o síndico remunerado, o ministro de confissão religiosa, o garimpeiro e o produtor rural que não se enquadra como segurado especial. A diarista que trabalha até dois dias por semana na mesma residência também é contribuinte individual. Se trabalha mais que isso, é empregada doméstica.
Quem trabalha por conta própria recolhe 20% sobre a remuneração do mês, respeitados o piso e o teto do salário-de-contribuição. Quando presta serviço a uma empresa, é ela quem desconta 11% da remuneração e recolhe por ele (Lei 10.666/2003). Há também o plano simplificado, com alíquota menor sobre o salário mínimo: 11% para quem trabalha por conta própria sem prestar serviço a empresa e 5% para o MEI. Quem escolhe esse plano abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, que, depois da EC 103/2019, só existe para quem tem direito adquirido ou pelas regras de transição. Também não pode usar esse tempo na contagem recíproca, a não ser que complemente a diferença até 20%, com juros (art. 21, §§ 2º e 3º, da Lei 8.212/1991).
O que separa as categorias vizinhas é o vínculo. O empregado trabalha com subordinação e recebe salário; o contribuinte individual trabalha sem vínculo de emprego. O segurado especial produz em economia familiar, sem empregados permanentes. O facultativo não exerce atividade remunerada e contribui porque quer. O contribuinte individual, ao contrário, é segurado obrigatório: se trabalha e recebe por isso, tem de contribuir.
Para a carência, as contribuições do contribuinte individual só contam a partir do primeiro pagamento feito sem atraso. Os meses anteriores pagos em atraso ficam de fora (art. 27, II, da Lei 8.213/1991). Quando a empresa desconta a contribuição de quem lhe presta serviço, a lei presume que o recolhimento foi feito, e o mês conta mesmo que ela não repasse o valor ao INSS.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.