Glossário › Previdenciário
O que é Qualidade de segurado?
Qualidade de segurado é a condição de quem está filiado ao Regime Geral de Previdência Social e, por isso, tem a proteção do INSS. Ela dura enquanto a pessoa trabalha ou contribui e continua por um tempo mesmo sem contribuição, no chamado período de graça. Quem a perde deixa de ter direito aos benefícios, salvo nas exceções previstas em lei.
Para os segurados obrigatórios, a qualidade de segurado começa quando a pessoa passa a exercer atividade remunerada. Para o facultativo, começa com a inscrição e o primeiro pagamento em dia. Quem está recebendo benefício mantém a qualidade sem limite de prazo, exceto no caso do auxílio-acidente. Quem para de contribuir continua segurado durante o período de graça (art. 15 da Lei 8.213/1991): na regra geral são 12 meses, que podem chegar a 36 com os acréscimos previstos na lei, e para o facultativo são 6 meses. Durante esse período, o segurado conserva todos os seus direitos.
A perda não acontece no último dia do período de graça. Ela ocorre no dia seguinte ao fim do prazo para recolher a contribuição do mês imediatamente posterior (art. 15, § 4º). Exemplo: o empregado demitido que adoece oito meses depois, sem ter voltado a contribuir, ainda é segurado e pode receber auxílio por incapacidade temporária se tiver a carência. O empregado cujo patrão deixou de recolher também não perde nada, porque a lei presume que a empresa fez o desconto.
Não confunda com carência. Ter qualidade de segurado é estar coberto pelo INSS; carência é o número mínimo de contribuições que alguns benefícios exigem. É possível ter uma sem a outra. Quem perde a qualidade e volta a contribuir precisa cumprir, a partir da nova filiação, metade da carência para ter auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-reclusão (art. 27-A). O artigo também cita o salário-maternidade, mas esse benefício deixou de exigir carência depois que o STF declarou a exigência inconstitucional (ADIs 2.110 e 2.111).
Em alguns casos, a perda não impede o benefício. Nas aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, a perda da qualidade de segurado não é considerada (Lei 10.666/2003); na aposentadoria por idade, basta ter a carência completa. A pensão por morte também é devida aos dependentes de quem já tinha preenchido os requisitos para se aposentar quando morreu, mesmo que tivesse perdido a qualidade de segurado (Súmula 416 do STJ).
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.