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Glossário › Administrativo

O que é Convalidação?

Convalidação é o ato pelo qual a Administração corrige, com efeito retroativo, um ato administrativo que tem defeito sanável, preservando os efeitos que ele já produziu. Está prevista no art. 55 da Lei 9.784/1999 e só cabe quando a correção não causa lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Nem todo vício se convalida. Um mnemônico ajuda: FOCO. Só os vícios de FOrma e de COmpetência são sanáveis, e com ressalvas: não se convalida a forma essencial à validade do ato nem a competência exclusiva ou em razão da matéria. Na posição que prevalece nas provas, vícios de motivo, de finalidade e de objeto são insanáveis e levam à anulação.

Exemplo clássico: um ato praticado por autoridade incompetente (quando a competência não era exclusiva) pode ser ratificado pela autoridade competente. O ato convalidado vale desde a origem, porque a convalidação opera ex tunc: retroage à data do ato viciado. E o tempo também conta: na esfera federal, o direito de anular ato que gere efeitos favoráveis ao destinatário decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé (art. 54 da mesma lei).

Não confunda com os vizinhos: a anulação desfaz o ato ilegal, em regra com efeito retroativo; a revogação desfaz ato válido por conveniência e oportunidade, com efeito apenas dali para a frente; a convalidação mantém o ato, corrigindo o defeito. As três são expressão da autotutela administrativa.

Como a banca derruba: A banca oferece vício de finalidade, motivo ou objeto como "convalidável": errado, só forma e competência (FOCO). Também troca os efeitos: a convalidação é ex tunc (retroage), não ex nunc.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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