Glossário › Tributário
O que é Empréstimo compulsório?
Empréstimo compulsório é o tributo que somente a União pode instituir, por lei complementar, em duas hipóteses do art. 148 da Constituição: despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou de sua iminência; e investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. É o único tributo restituível: o valor arrecadado deve ser devolvido ao contribuinte.
A exigência de lei complementar é absoluta: não cabe lei ordinária nem medida provisória, porque MP não pode tratar de matéria reservada a lei complementar. Além disso, a arrecadação é vinculada: o dinheiro só pode ser aplicado na despesa que fundamentou a instituição.
As duas hipóteses têm regimes diferentes de anterioridade. O empréstimo por calamidade ou guerra pode ser exigido de imediato — é exceção à anterioridade anual e à noventena. Já o de investimento urgente respeita as duas regras: por mais 'urgente' que seja, espera o exercício seguinte e os 90 dias.
O STF reconhece sua natureza tributária — o entendimento antigo de que seria mero contrato está superado. Pela jurisprudência, a devolução deve ser feita em dinheiro, na mesma espécie em que o tributo foi recolhido.
Não confunda com o imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, da Constituição): esse pode ser criado por lei ordinária e não é restituível. O empréstimo compulsório se distingue justamente pela devolução obrigatória.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.