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O que é Foro privilegiado (foro por prerrogativa de função)?
Foro privilegiado, tecnicamente chamado de foro por prerrogativa de função, é a regra pela qual certas autoridades acusadas de crime são processadas e julgadas diretamente por um tribunal (como STF, STJ ou Tribunal de Justiça), e não por um juiz de primeira instância. A proteção é do cargo, não da pessoa: pelo entendimento atual do STF, em regra vale só para crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados a ele.
Exemplos da Constituição: o STF julga, nas infrações penais comuns, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os deputados federais e senadores, os próprios ministros e o Procurador-Geral da República. O STJ julga governadores nos crimes comuns. O Tribunal de Justiça julga prefeitos. Se o crime do prefeito for federal, quem julga é o TRF, e não o TJ; se for eleitoral, é o TRE (Súmula 702 do STF).
O alcance do foro mudou na jurisprudência. Desde 2018 (AP 937), o STF restringe o foro aos crimes cometidos durante o cargo e relacionados às funções: crime anterior ao mandato, ou sem ligação com ele, vai para a primeira instância. Em 2025 o STF revisou outro ponto: nos crimes praticados no cargo e em razão dele, o foro continua mesmo depois que a autoridade deixa a função, ainda que a investigação só comece depois.
O foro vale, em regra, só na esfera penal (e, para algumas autoridades, nos crimes de responsabilidade). Ações cíveis, como ação popular, ação civil pública e ação de improbidade, em regra tramitam na primeira instância, mesmo quando o réu é autoridade com foro. A Constituição estadual também não pode estender o foro a autoridades sem correspondência na Constituição Federal: o STF já derrubou normas estaduais que faziam isso.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.