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O que é ICMS?
ICMS é o imposto dos estados e do Distrito Federal sobre operações de circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, previsto no art. 155, II, da Constituição. É não cumulativo — o que foi cobrado nas etapas anteriores vira crédito a compensar — e é calculado por dentro, isto é, o próprio imposto integra a sua base de cálculo.
O perfil do imposto: competência dos estados e do Distrito Federal; não cumulativo por determinação constitucional; e poderá ser seletivo em função da essencialidade — a seletividade do ICMS é facultativa (no IPI, é obrigatória). Mas, se o estado a adota, precisa respeitar a essencialidade: o STF (Tema 745) barrou alíquota de energia elétrica e telecomunicações acima da alíquota geral, e a Lei Complementar 194/2022 passou a tratar combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais. O lançamento é, em regra, por homologação: o contribuinte apura e recolhe, e o fisco confere depois.
O fato gerador exige circulação jurídica, com transferência de titularidade — não basta a mercadoria andar. Por isso, o simples deslocamento entre estabelecimentos do mesmo dono não gera ICMS (Súmula 166 do STJ, confirmada pelo STF na ADC 49), regra hoje também expressa na Lei Kandir (LC 87/1996). Nos serviços, o ICMS alcança só o transporte interestadual e intermunicipal e a comunicação; o transporte dentro do município fica com o ISS.
Três regras caem muito. O cálculo por dentro é considerado constitucional pelo STF. O ICMS não incide nas exportações: não alcança mercadorias destinadas ao exterior nem serviços prestados a destinatários no exterior, e o exportador mantém os créditos das etapas anteriores. E as alíquotas interestaduais são fixadas por resolução do Senado Federal; as internas, por cada estado. É também no ICMS que a substituição tributária (ICMS-ST) mais aparece, em setores como bebidas e cigarros; já os principais combustíveis (gasolina, diesel, GLP) têm incidência monofásica, com o imposto cobrado uma única vez na cadeia (Lei Complementar 192/2022).
Na reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023), o ICMS será substituído pelo IBS: segue com as alíquotas cheias até 2028, tem as alíquotas reduzidas gradualmente de 2029 a 2032 e é extinto em 2033. Durante a transição, os dois sistemas convivem e o ICMS continua exigível e cobrado em prova; confira no edital se a reforma faz parte do conteúdo.
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Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.