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O que é IPI?
IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados, de competência da União, previsto no art. 153, IV, da Constituição. Incide sobre produtos que passaram por industrialização, isto é, por qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo. É cobrado na saída do estabelecimento industrial (ou equiparado) e no desembaraço aduaneiro do produto importado.
A Constituição impõe duas características: o IPI será seletivo, em função da essencialidade do produto (o supérfluo ou nocivo paga mais, o essencial paga menos), e será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores (art. 153, § 3º). Produtos industrializados destinados ao exterior têm imunidade: o IPI não incide na exportação.
É um imposto com forte função extrafiscal: o Poder Executivo pode alterar as alíquotas por decreto, atendidas as condições e os limites fixados em lei (art. 153, § 1º). Pelo CTN (art. 46), os fatos geradores são o desembaraço aduaneiro do produto importado, a saída do produto do estabelecimento do contribuinte e a arrematação, em leilão, de produto apreendido ou abandonado. O lançamento é por homologação.
Quanto à anterioridade, o IPI é exceção à anterioridade anual, mas respeita a noventena: um aumento só pode ser exigido 90 dias depois da publicação da lei, ainda que no mesmo exercício (art. 150, § 1º). É diferente do II, do IE e do IOF, que escapam das duas regras.
A reforma tributária (EC 132/2023) não extinguiu o IPI: a partir de 2027 suas alíquotas ficam reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios de lei complementar. É assim que se preserva a vantagem competitiva da ZFM. Até lá, e para esses produtos também depois, o imposto continua em vigor e segue caindo em prova.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.