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O que é ISS?
ISS (ou ISSQN) é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, previsto no art. 156, III, da Constituição. Incide sobre a prestação dos serviços listados na Lei Complementar 116/2003, de um corte de cabelo a um projeto de engenharia, e é um dos principais impostos municipais, ao lado do IPTU e do ITBI.
Só há ISS se o serviço estiver na lista anexa da LC 116/2003. O STF considera essa lista taxativa, mas admite interpretação extensiva (Tema 296): não se cria hipótese nova, mas cada item alcança as atividades inerentes ao serviço que descreve, ainda que tenham outro nome.
As alíquotas têm piso e teto nacionais: mínima de 2% e máxima de 5%. O piso tem exceções na própria LC 116/2003, como as obras de construção civil e o transporte coletivo municipal de passageiros. Em regra, o imposto é devido no município do estabelecimento prestador, mas há exceções, como a construção civil, em que vale o local da obra. O lançamento costuma ser por homologação: o próprio contribuinte calcula e recolhe, e o fisco confere depois.
A fronteira com o ICMS é o que mais cai. Transporte dentro do município fica com o ISS; transporte intermunicipal e interestadual e serviços de comunicação ficam com o ICMS. Os serviços da lista ficam sujeitos apenas ao ISS, ainda que envolvam fornecimento de mercadoria, salvo as exceções expressas na própria lista (art. 1º, § 2º, da LC 116/2003). Exemplo: no conserto de máquinas e veículos, as peças e partes empregadas ficam sujeitas ao ICMS.
Com a reforma tributária (EC 132/2023), o ISS será substituído pelo IBS. Suas alíquotas são reduzidas gradualmente de 2029 a 2032, e o imposto é extinto em 2033. Até lá ele continua sendo cobrado, por isso segue caindo em prova de prefeitura e de fisco.
Termos relacionados
Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.