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Glossário › Administrativo

O que é LAI (Lei de Acesso à Informação)?

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de qualquer pessoa obter informações públicas dos órgãos e entidades de todos os Poderes e entes da Federação. A regra é a publicidade; o sigilo é exceção e só vale nas hipóteses previstas em lei.

A LAI regulamenta o direito previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição. Vale para União, estados, DF e municípios, nos três Poderes, incluindo tribunais de contas, Ministério Público, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos também se sujeitam, mas apenas quanto à parcela desses recursos e à sua destinação.

A distinção que mais cai é entre transparência ativa e passiva. Na ativa, o órgão divulga por iniciativa própria, sem pedido, informações de interesse coletivo, como estrutura, repasses, despesas, licitações e contratos, inclusive na internet. Na passiva, responde a um pedido. Qualquer interessado pode pedir, com identificação e especificação da informação, e é vedado exigir o motivo. A resposta deve ser imediata. Se não for possível, sai em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa. Da negativa cabe recurso em 10 dias.

O sigilo é exceção. Informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado podem ser classificadas como ultrassecretas (até 25 anos), secretas (até 15 anos) ou reservadas (até 5 anos). As informações pessoais ligadas à intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito por até 100 anos, independentemente de classificação. E não se pode negar informação necessária à tutela de direitos fundamentais, nem restringir a que trate de violação de direitos humanos praticada por agentes públicos.

A LAI convive com a LGPD (Lei 13.709/2018): uma garante acesso à informação pública, a outra protege dados pessoais. Sobre remuneração, o STF fixou em repercussão geral (ARE 652.777, Tema 483), antes mesmo da LGPD, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico oficial, do nome dos servidores e do valor de seus vencimentos e vantagens. Recusar, retardar deliberadamente ou fornecer de propósito informação incorreta é conduta ilícita do agente público.

Como a banca derruba: O pedido exige identificação do requerente, mas é proibido exigir o motivo, e a banca inverte os dois. Também mistura prazos: 20 + 10 dias para responder; 25, 15 e 5 anos para informações classificadas; até 100 anos para informações pessoais.

Termos relacionados

Definição de caráter informativo, para estudo. As regras aplicáveis a cada caso estão na legislação vigente e, em concurso, no edital.

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